A partir de amanhã (26) até o dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país. Isso é o que determina o Código Eleitoral.
A medida tem por objetivo garantir que nenhuma pessoa será impedida ou atrapalhada no direito do cidadão de votar.
Entretanto, o juiz eleitoral Donizete Martins de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, adverte que o eleitor deve estar atento às situações consideradas crimes eleitorais.
"Ocorrendo crime durante a votação, por exemplo, se o eleitor estiver comprando votos, aliciando eleitores, fazendo propaganda indevida, ele pode ser preso. Por quê? Situação de flagrância", disse, referindo-se às exceções da legislação, que são em casos de flagrante, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença por crime inafiançável.
Além disso, o código também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudiquem o eleitor.