Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Dignidade com o uso do canabidiol

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Dignidade com o uso do canabidiol

Congresso em Foco

29/8/2019 | Atualizado às 14:10

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

STF conclui processo sobre descriminalização das drogas definindo o limite de 40g de maconha como critério para presunção de uso pessoal. Foto: Agência Brasil

STF conclui processo sobre descriminalização das drogas definindo o limite de 40g de maconha como critério para presunção de uso pessoal. Foto: Agência Brasil
Marluce Britto* Em tempos modernos a palavra dignidade tem sido frequentemente usada para tudo. Algumas pessoas se utilizam dela para falar de si mesmo, outras pessoas a utilizam para falar "mal dos outros" e muitas, para exigir seus direitos quando afrontados pela sociedade ou pelo Estado. Quando tratamos de direitos, convém lembrar que dignidade é referenciada como valor moral e espiritual inerente à pessoa humana, inclusive com status e proteção constitucional, princípio fundamental na preservação do Estado Democrático de Direito. > Comissão aprova descriminalização do plantio da maconha para uso medicinal Em razão da Constituição Federal, admite-se, hoje, uma maior abrangência para a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, o que tem provocado uma ininterrupta revisão de conceitos e preconceitos por diversos segmentos da sociedade, civil, política e religiosa. Este princípio, por exemplo, está presente em questões sociais relevantes, como a educação, segurança, trabalho e saúde, embora ainda não integralmente aplicado ou compreendido pelos congressistas, governantes, magistrados e instituições que deveriam cuidar e respeitar os direitos fundamentais da cidadania. O tema do uso medicinal do canabidiol é desses que se relaciona ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como se sabe, parte considerável da comunidade médica e outra da academia defendem o uso da cannabis como tratamento medicinal digno. Comprovam que são inúmeros os pacientes que já iniciaram seus tratamentos, mudaram, positiva e completamente, o sentido de suas respectivas vidas. Não só a delas! O bem-estar de cada paciente se estendeu a toda sua família e demais pessoas envolvidas no seu tratamento. É que a cannabis e os mais de 113 tipos de canabinóides dela inerente - dentre eles o CBD e o THC - possui inestimável potencial terapêutico para convulsões, autismos, inflamações, ansiedade, psicose, neuroproteção, dor crônica, anorexia, espasticidade muscular, náusea induzia por quimioterapia, entre outras ações. E não é de agora que se sabe do poder terapêutico da cannabis. O seu uso já era noticiado em tempos anteriores ao nascimento de Cristo para a cura de várias doenças, tornando-se comum a sua utilização na China e na Índia. Em tempos modernos, vários países já regulamentaram o cultivo, produção, venda e uso de medicamentos à base de cannabis, a exemplo do México, Colômbia, Peru, Chile, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Tailândia, Israel, Austrália e Holanda. O bem-estar provocado aos pacientes e o elevado potencial terapêutico da cannabis fizeram cair as máscaras do moralismo e do preconceito nestes países, elevando o conceito de vida digna a padrão civilizatório a ser seguido pelos demais povos. O Brasil, ainda que timidamente, começa a debater o uso medicinal da Cannabis com foco na dignidade da pessoa humana, especialmente quando a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, incluindo-o na Lista de Substâncias sujeitas a controle Especial. A lista oficial de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) incluiu a cannabis, no entanto, não muda as regras para a importação de medicamentos com canabidiol ou extratos de maconha. Estas medidas abriram o caminho para que fosse facilitada a comercialização, importação de medicamentos, autorizada a prescrição de remédios à base de canabidiol e THC e permitido o primeiro remédio à base de maconha, o Mevatyl, que é obtido a partir de extratos isolados da cannabis. Também é de se destacar o papel da Justiça Federal na Paraíba quando, em abril de 2017, autorizou uma associação civil a cultivar maconha para fins exclusivamente medicinais. Essas ações, entretanto, não são suficientes para o bem-estar dos pacientes, já que a luta para conseguir autorização e o medicamento é árdua. Em matéria de saúde, é público e notório o avanço da medicina, porém, a sociedade e o poder público, não conseguem acompanhar esse avanço, sendo limitada para a maioria dos pacientes não só o seu tratamento como sua possível cura. Levando em conta a máscara da moralidade e do preconceito em relação ao uso de um medicamento que é retirado da planta popularmente chamada de maconha, toda a burocracia existente e a falta de regulamentação para o uso de remédios compostos por cannabis sativa, impedem os pacientes de terem uma vida digna. A regulamentação representa além de autorizar a produção para fins terapêuticos e científicos, uma grande economia para os cofres públicos, tendo em vista que ações judiciais para a importação do produto, à base da cannabis - que tem um valor altíssimo, mais de R$2.000,00 (dois mil reais) - deixaria de existir com a produção da cannabis medicinal pelas instituições ou pelos próprios pacientes em solo brasileiro. Não há como se falar em vida digna quando vários pacientes que poderiam conquistar o bem estar em suas vidas, sofrem muito mais pelo preconceito da sociedade e pela burocracia das instituições responsáveis, do que pela própria doença, uma vez que já está comprovado o potencial terapêutico do uso da cannabis medicinal. É uma situação degradante e desumana! Como sentir-se bem, sabendo que o paciente que sofre tanto está tão próximo do medicamento e ao mesmo tempo tão longe de ter este ao seu alcance? Sabemos que existem ações judiciais solicitando uma morte digna através dos institutos da eutanásia, distanásia e ortotanásia para pacientes terminais. Então, é hora de reverter esta situação abraçando a causa dos pacientes que pedem vida. É fundamental que poder público e sociedade civil façam uma aliança, garantindo uma vida digna aos pacientes que são os maiores interessados como beneficiários da regulamentação e liberação da cannabis medicinal. A vida tem pressa e pede dignidade! Sem dignidade não há vida e o que existe então, é apenas sofrimento. * Marluce Britto é advogada graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT/SE) e administra o escritório Cezar Britto & Advogados Associados > Não é justo, não é decente e não é leal à Constituição, diz ex-ministro da Justiça sobre pacto do STF com Bolsonaro
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

maconha dignidade cannabidiol

Temas

Saúde

LEIA MAIS

SAÚDE

Comissão chama presidente da Funasa para explicar reestruturação

SAÚDE

Comissão de Assuntos Sociais aprova política de enfrentamento ao HPV

CANETA EMAGRECEDORA

Anvisa libera uso do Mounjaro para emagrecimento

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES