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Congresso em Foco
14/8/2009 6:30
Lúcio Lambranho
O Interlegis, sistema de inclusão digital e de base de dados do Legislativo executado pelo Senado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), contratou uma empresa multinacional por meio de uma licitação internacional considerada irregular por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi o que também demonstrou, ainda em janeiro de 2001, o advogado mineiro Márcio Valadares Vasconcelos, especialista em direito administrativo, em denúncia formulada ao TCU. Apesar do parecer que apontava "vícios insanáveis" na licitação, os ministros do tribunal decidiram mandar para o arquivo as considerações feitas pelos técnicos do órgão e manter o contrato firmado pelo Senado com a Unisys, multinacional de tecnologia da informação.
A base da denúncia de Márcio Valadares é o direcionamento da licitação para empresas estrangeiras. Segundo o advogado, a compra de produtos e serviços para a rede de comunicação de dados, voz e imagem do Interlegis privilegiou concorrentes de capital estrangeiro e empresas brasileiras apoiadas por multinacionais do setor.
O edital, diz o advogado, exigia como garantia das empresas nacionais cheque administrativo (dinheiro sacado ou disponível em conta) enquanto as estrangeiras tiveram o "privilégio" de oferecer apenas garantias bancárias a um custo menor.
"Esse edital afastou cerca de 30 empresas nacionais. O contrato variava entre 5 e 20 milhões de dólares devido à série de compras e de serviços determinados pelo edital na época", explica Márcio Valadares.
Em resposta à denúncia do advogado, a unidade técnica do TCU reconheceu que a licitação contrariava o princípio constitucional da isonomia ao privilegiar empresas estrangeiras e listou mais três irregularidades técnicas que contrariavam a Lei de Licitações e a Constituição Federal. Por esses motivos, na decisão nº 1110/2000 do TCU, os técnicos afirmaram que:
"O processo licitatório, portanto, apresenta vícios insanáveis, por ferir disposições e princípios fundamentais da Constituição Federal vigente, bem como desrespeitar a legislação pertinente, sem que as irregularidades possam ser justificadas pelo disposto 5º do artigo 42 da Lei de Licitações".
A mesma decisão do TCU também mostra que os documentos encaminhados pelo Interlegis, administrado pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), "não justificam, anulam ou minimizam a força das irregularidades apontadas pelo Representante, em toda a sua inteireza".
Procurado pelo Congresso em Foco, o TCU não respondeu ao questionamento do site sobre a divergência entre o parecer técnico e a decisão dos ministros, ocorrida há seis anos. "Este processo tratava-se de falhas pontuais", informou o tribunal, por meio da assessoria de imprensa. A resposta do TCU estava baseada no Acórdão 881/2003. Em 16 de julho de 2003, o relator do processo, Lincoln Magalhães da Rocha, e demais ministros presentes na sessão decidiram não atender à demanda do advogado que pedia a anulação do contrato.
O diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Márcio Sampaio Leão Marques, confirmou que a Unisys foi a vencedora da licitação. Mas prometeu reunir informações sobre o contrato nos próximos dias para repassar ao site. Já a assessoria da Unisys se comprometeu a se manifestar sobre o assunto ainda nesta sexta-feira.
A licitação faz parte do acordo pelo qual foram transferidos R$ 84,6 milhões, entre 1999 e 2005, ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), órgão das Organizações das Nações Unidas (ONU) que administra a execução do contrato. Como este site mostrou a aplicação desses recursos ainda carece de transparência (leia mais).
Contratação de funcionários
Os ministros do TCU ignoraram outra recomendação dos técnicos do tribunal em relação ao Interlegis. Como mostrou o Congresso em Foco no último dia 6 (leia mais), o Senado gastou com o Interlegis R$ 4 milhões em serviços de consultoria nos anos de 2004 e 2005. O dinheiro foi gasto à revelia da proibição determinada pela Justiça, ainda em 2001, para a contratação de pessoal sem concurso público por meio do acordo com o BID.
Desde 1999, ano de criação do Interlegis, o TCU determinou o cancelamento de contratações realizadas por meio de acordos firmados por organismos internacionais no Executivo e em autarquias federais. Mas a jurisprudência criada pelo TCU não foi capaz de barrar as contratações irregulares no Senado.
Em resposta ao site, a assessoria de imprensa do TCU jogou a responsabilidade para o Interlegis. "O TCU já firmou entendimento em tese para toda a administração pública de que não podia. A partir daí, cabe a todos os órgãos o cumprimento. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização, em primeiro lugar, é do controle interno do órgão, a quem cabe informar eventuais problemas ao TCU. Não houve nenhuma informação sobre o assunto", diz a nota enviada ao Congresso em Foco.
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