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Congresso em Foco
16/1/2008 | Atualizado às 18:56
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou hoje (16) o mandato do vereador Joareis Rodrigues Sousa, do município de Vitória do Xingu (PA), por infidelidade partidária. É o quarto caso do país – o terceiro só no Pará – desde que a Justiça definiu que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. 
Eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2004, Joareis se filiou ao PMDB em 28 de setembro de 2007. O pedido de perda de mandato foi apresentado pelo Diretório Municipal do PT, que alegou que o vereador não apresentou a devida justificativa para a troca de legenda. Os juízes entenderam que ele mudou de partido por conveniência pessoal, o que contraria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o assunto.
Antes de Joareis, o TRE-PA já havia determinado a perda do mandato dos vereadores Adenor Ferreira da Silva (PMDB), de Marapanim, e João Maria Alves da Silva (PSC), de Santa Izabel do Pará. Outro vereador brasileiro que perdeu o mandato pelo mesmo motivo foi Lourival Pereira de Oliveira (PV), de Buritis (RO), cassado pelo TRE local.
Balanço divulgado pelo TSE revela que, até o último dia 30, 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária foram ajuizados na própria corte e em 23 dos 27 TREs de todo o país (leia mais). 
Decisão do TSE, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Correm o risco de perder o mandato os eleitos em cargos proporcionais – deputados federais, estaduais e distritais e vereadores – que trocaram de legenda, sem justificativas plausíveis, depois de 27 de março de 2007, data da resolução do Tribunal Superior Eleitoral. 
A regra da fidelidade partidária foi estendida pelo Judiciário aos eleitos para cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e senador. Nesse caso, estão ameaçados aqueles políticos que trocaram de partido após 16 de outubro. (Edson Sardinha)
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