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Congresso em Foco
12/12/2017 20:20
[fotografo]Edilson Rodrgues/Agência Senado[/fotografo][/caption]
Os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC 162/2017) que autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a realizar contratos com a Caixa Econômica Federal (CEF) na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões. Como houve alteração do texto original, a matéria volta para a Câmara.
Segundo o projeto, aprovado em plenário nesta terça-feira (12),esses instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
O texto aprovado foi o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou três emendas de plenário: a primeira autoriza a definição das condições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a segunda autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a aderirem ao Programa Minha Casa Minha Vida; e a terceira autoriza o FGTS a adquirir da Caixa o instrumento da dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência.
"Isso, trocando em miúdos, quer dizer que se poderá capitalizar a Caixa com recursos do FGTS sem perder patrimônios do fundo, dando condições de se retomarem os financiamentos de imóveis tanto do Minha Casa Minha Vida, quanto de imóveis de todas as faixas", explicou Jucá.
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações
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