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Justiça eleitoral do Rio declara Eduardo Paes e Pedro Paulo inelegíveis por oito anos

Congresso em Foco

11/12/2017 | Atualizado às 20:32

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Pedro Paulo era secretário de Governo do ex-prefeito Eduardo Paes. Eles foram condenados por abuso de poder político-econômico

Pedro Paulo era secretário de Governo do ex-prefeito Eduardo Paes. Eles foram condenados por abuso de poder político-econômico

 

[fotografo]Divulgação/PCRJ[/fotografo]

Pedro Paulo era secretário de Governo do ex-prefeito Eduardo Paes. Eles foram condenados por abuso de poder político-econômico

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade nesta segunda-feira (11), tornar o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB) inelegíveis por oito anos por abuso de poder político-econômico. Além de não poderem concorrer a cargos públicos, os dois também deverão pagar uma multa de mais de R$ 100 mil cada. Ainda cabe recurso da decisão.

<< Em delação, marqueteiro diz que Cabral, Paes e Pezão participaram diretamente de caixa dois

Pedro Paulo foi candidato a sucessor de Paes nas eleições de 2016, mas ficou em terceiro lugar. Pedro Paulo e Eduardo Paes são acusados de apresentar um plano de governo contratado às custas do município. Para o relator do processo, Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, o "Plano Estratégico Visão Rio 500" apresentado por Pedro Paulo teve desvio de finalidade da prefeitura do Rio - àquela época, comandada por Paes - na contratação da consultoria.

Para o desembargador eleitoral, "a repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau", o que justifica a condenação.

A condenação é em segunda instância. A ação ajuizada pela coligação formada por Psol e PCB, do candidato Marcelo Freixo - que perdeu a eleição para Marcello Crivella -, foi considerada improcedente em primeira instância pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral. Os peemedebistas ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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