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Governo Federal

Lei deixa indenização a atingidos por desastres de barragens fora da renda

Desastre na barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas e deixou um rastro de destruição

Congresso em Foco

16/1/2024 9:59

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Desastre na barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, causou a morte de 272 pessoas e deixou um rastro de destruição. Foto: Ricardo Stuckert

Desastre na barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, causou a morte de 272 pessoas e deixou um rastro de destruição. Foto: Ricardo Stuckert
O governo federal sancionou uma lei que exclui do cálculo da renda familiar de pessoas atingidas por desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. A lei foi sancionada a poucos dias da tragédia em Brumadinho (MG) completar cinco anos. De acordo com a Lei 12.809, pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda. O texto deriva do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado, ainda em 2019, pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente. O desastre de Brumadinho foi investigado por uma comissão externa na Câmara, coordenada pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo o parlamentar mineiro, o estado ainda corre perigo de novos desastres. A tragédia causada pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, entre funcionários da mineradora brasileira e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes, além de deixar um rastro de destruição no meio ambiente. A avalanche de lama que vazou na tragédia alcançou o Ribeirão Ferro-Carvão e, de lá, o Rio Paraopeba, causando ainda destruição de comunidades e devastação florestal. Segundo a mineradora Vale, responsável pela barragem, até 2023, R$ 24,1 bilhões devem ser investidos na reparação. O valor é aquém do pleiteado pela Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em ação movida em março de 2019, a instituição postula que seja garantido no mínimo R$ 50 bilhões para a reparação ambiental. Um mês depois, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu outros R$ 50 bilhões como piso a ser gasto, dessa vez em ação que trata da apuração dos danos sociais e econômicos. Segundo a Vale, já foram celebrados mais de 4 mil acordos de indenizações individuais e trabalhistas. Instituições públicas têm manifestado divergência sobre o melhor caminho para a busca de indenizações. No início de abril de 2019, a Defensoria Pública de Minas Gerais assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais. O órgão acredita que o acordo dará celeridade às indenizações, evitando que as reparações demorem anos para serem efetivadas. Por sua vez, o MPMG defende que um processo coletivo fortaleceria os atingidos. Isso não significa que todas as vítimas receberiam o mesmo valor, mas que seriam fixados parâmetros comuns que orientariam o cálculo individual.    
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