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Congresso & Governo

Em média, Congresso só devolveu uma MP à Presidência a cada sete anos

As MPs devolvidas são vão das gestões de Bolsonaro a de Sarney; Lula corre risco de ver mais uma medida sua devolvida pelo Congresso

Congresso em Foco

13/1/2024 | Atualizado 15/1/2024 às 16:32

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As MPs devolvidas são vão das gestões de Bolsonaro a de Sarney; Lula corre risco de ver mais uma medida sua devolvida pelo Congresso. Foto: Pedro França/Agência Senado

As MPs devolvidas são vão das gestões de Bolsonaro a de Sarney; Lula corre risco de ver mais uma medida sua devolvida pelo Congresso. Foto: Pedro França/Agência Senado
O pedido de congressistas para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a medida provisória (MP) da reoneração é acompanhado de uma dificuldade do próprio mecanismo. A devolução de MPs é uma ação vista como drástica na relação entre Congresso e Executivo. Até o momento, os congressistas só tomaram essa atitude cinco vezes desde a redemocratização, em uma média de uma vez a cada sete anos. O chefe do Executivo que teve mais medidas devolvidas foi Jair Bolsonaro (PL), que colecionou duas devoluções. Mas o presidente Lula (PT) corre o risco de empatar com Bolsonaro. O petista já teve uma MP devolvida durante seu segundo mandato.

Pacheco é um aliado do governo Lula. O presidente do Senado tem indicado que irá buscar uma solução negociada para a MP que reverte a desoneração da folha de pagamentos e retoma outros impostos. As soluções são diversas, incluindo um recuo do governo, retirando a MP ou editando uma nova medida para revogá-la. Uma reunião entre Pacheco e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve ser realizada na segunda-feira (15). O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também irá participar para evitar uma grande derrota para o governo. A MP foi editada pelo governo depois de o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha. Depois da derrota para a gestão petista, Haddad, publicou a medida, no final de 2023. Congressistas reagiram com críticas e disseram ver a medida como uma afronta contra o Poder Legislativo. Reclamações vieram também da base de apoio do governo. O líder do PSB no Senado, Jorge Kajuru (GO), criticou a MP, que caracterizou como uma "afronta" e defendeu a devolução parcial como uma possível solução. Kajuru é vice-líder do Governo no Senado. O autor do projeto de lei da desoneração, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), por outro lado, pediu a devolução total da MP. Segundo ele, se o governo quer discutir o tema novamente, pode enviar um projeto de lei e indicar a busca de diálogo com o Congresso. "Essa matéria tramitou durante todo o ano no Congresso Nacional. Vir trazer proposta de aperfeiçoamento após derrubada do veto por MP é recebido como uma tentativa de imposição de uma agenda", disse o senador na última semana. Devoluções de MPs A devolução de MPs é uma prerrogativa do presidente do Congresso e é feita se for definido que a medida não obedece às Constituições ou leis já em vigor, como a da própria edição de MPs, como a necessidade de urgência. No entanto, a devolução é vista como uma medida mais drástica. Mesmo em momentos de maior tensão entre Executivo e Legislativo, o Congresso escolheu outras formas para derrubar uma MP enviada pelo presidente da República. Uma delas é considerar que a MP não atende aos princípios de urgência e relevância para que seus efeitos comecem a valer imediatamente por uma decisão do plenário da Câmara ou do Senado. Outra opção é rejeitar a medida em seu mérito. Ou seja, ainda que os congressistas entendam que a medida é urgente e relevante, não concordam com a decisão do Executivo de como tratar a questão. Há ainda a possibilidade de simplesmente não analisar a medida no prazo constitucional e deixar ela caducar, ou seja, perder os efeitos. Assim, a devolução é vista como uma solução para MPs que o Congresso vê como prejudicial que ela continue tendo efeitos durante o tempo que leva para os congressistas tomarem uma decisão em relação à medida. A decisão de devolver ou não é individual do presidente do Senado, que também é presidente do Congresso. Leia abaixo o que diziam as medidas provisórias que foram devolvidas pelo Congresso:
  • MP 1.068 de 2021: a medida limitava a remoção de conteúdo nas redes sociais. Foi editada por Bolsonaro em seis de setembro de 2021 e devolvida por Pacheco em 14 de setembro do mesmo ano com uma rejeição, incluindo motivo constitucional de que questões sobre direitos políticos e liberdade de expressão não podem ser alteradas por meio de medida provisória.
  • MP 979 de 2020: durante a pandemia de covid-19, a medida dava poder ao então ministro da Educação Abraham Weintraub o direito de escolher os reitores de universidades federais sem consultar os integrantes dos institutos. A MP editada por Bolsonaro em 10 de junho de 2020 foi devolvida oito dias depois pelo então presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
  • MP 669 de 2015: depois do que o Congresso considerou um excesso de MPs, a então presidente Dilma Rousseff (PT) editou em 27 de fevereiro de 2015 uma medida para alterar as alíquotas de impostos previdenciários. Para o presidente do Congresso à época, Renan Calheiros (MDB-AL), não havia urgência para o tema ser tratado por MP. Ele devolveu a medida em 3 de março.
  • MP 446 de 2008: a primeira devolução de MP de Lula teve reviravoltas no Congresso. A medida foi publicada em 10 de novembro de 2008 e dava benefícios fiscais a entidades filantrópicas e anistia para aquelas sob suspeita de ação irregular. Nove dias depois, o então presidente do Congresso, Garibaldi Alves (MDB-RN), considerou que Lula estava abusando da edição de MPs, que deve ser feitas somente para temas urgentes, e devolveu a medida. O então líder do Governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), entrou com um recurso e conseguiu adiar a derrota para o governo até fevereiro de 2009, quando a Câmara decidiu votar e derrubar a MP para acabar com o impasse.
  • MP 33 de 1989: a medida do governo de José Sarney (MDB) demitia milhares de servidores e alterava cargos da União. O então presidente em exercício do Senado, José Ignácio Ferreira (MDB-ES) considerou que a medida era inconstitucional porque os funcionários não eram concursados e as demissões seriam atos administrativos, que poderiam ser feitos livremente pelo Executivo.
A MP da reoneração indica que a maior parte de suas ações só terão efeito a partir de 1º de abril. Ainda assim, uma solução o mais rápido possível para manter a segurança jurídica dos setores afetados pela medida. Pacheco disse querer ter uma decisão ainda durante o recesso parlamentar, ou seja, em janeiro.
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