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Congresso em Foco
10/1/2008 19:10
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou hoje (10) o mandato do vereador Adenor Ferreira da Silva (PMDB), de Marapanim (PA), por infidelidade partidária. Foi o terceiro caso no país e o segundo no Pará depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político.
Eleito em 2004 pelo PV, Adenor filiou-se ao PMDB em setembro, após, portanto, a data-limite estabelecida por resolução da Justiça eleitoral. Também foram condenados à perda do mandato por infidelidade partidária os vereadores João Maria Alves da Silva (PSC), de Santa Izabel do Pará, e Lourival Pereira de Oliveira (PV), de Buritis (RO). Nos três casos, contudo, ainda cabe recurso.
Balanço divulgado pelo TSE revela que, até o último dia 30, 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária foram ajuizados na própria corte e em 23 dos 27 TREs de todo o país (leia mais).
Mas o número de políticos que trocaram de legenda ameaçados de não concluir o mandato é ainda maior, admite o TSE, já que os TREs de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Pernambuco ainda não informaram o número de processos que receberam.
Em conflito
No caso de Adenor, o mandato foi pedido pelo PV. O partido alegou que o vereador não tinha motivos plausíveis para trocar de legenda. Em sua defesa, o agora peemedebista argumentou que mudou de sigla porque o PV não lhe oferecia estrutura nem apoio em Marapanim. Além disso, reclamou o vereador, a legenda não fornecia orientações aos filiados para que fosse sustentada a base conseguida em 2004 sob sua articulação.
Os argumentos do político não convenceram os juízes, que acompanharam o voto do relator, José Maria Teixeira do Rosário. O Ministério Público Eleitoral também deu razão ao PV.
"Comprovada a desfiliação partidária do requerido por motivos de ordem pessoal e dissidentes daquelas enumeradas pelo artigo 1º da Resolução 22.610 do TSE, decreto a perda do cargo de vereador do Município de Marapanim e determino que o presidente da Câmara de Vereadores do município emposse o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido Verde", determinou o juiz relator.
Há quatro hipóteses que justificam a troca de partido, conforme a Resolução 22.610/2007, do TSE. São elas: a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. (Edson Sardinha)
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