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Itapemirim é proibida pela Anac de retomar vendas de passagens aéreas

Agência Nacional de Aviação Civil a proibiu a Itapemirim de voltar a vender passagens aéreas até que comprove ter ressarcido passageiros

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Vanessa Lippelt

8/1/2022 8:25

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A Itapemirim suspendeu seus voos no dia 17 de dezembro deixando mais de 40 mil passageiros sem poder viajar Foto: Divulgação

A Itapemirim suspendeu seus voos no dia 17 de dezembro deixando mais de 40 mil passageiros sem poder viajar Foto: Divulgação
Por meio de medida cautelar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu a Itapemirim Transportes Aéreos de vender passagens aéreas até que empresa demonstre o cumprimento da  reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores após a suspensão dos voos da empresa no dia 17 de dezembro.  A Anac cobra também da aérea a resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa. A decisão da Anac junta-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e também da venda de passagens, adotadas pela agência no mesmo dia em que a  Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016. Veja trecho da nota enviada pela Anac: Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas. Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.      
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