Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. A reforma administrativa e o agente político defensor

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

A reforma administrativa e o agente político defensor

Congresso em Foco

17/9/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:03

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Acordo ainda não prevê destino da Lei de Segurança Nacional ou da quebra de patentes para vacinas contra a covid-19[fotografo]Cleia Viana/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Acordo ainda não prevê destino da Lei de Segurança Nacional ou da quebra de patentes para vacinas contra a covid-19[fotografo]Cleia Viana/Câmara dos Deputados[/fotografo]
*Por Rivana Barreto Ricarte de Oliveira Em período mundial de completa necessidade de valorização do serviço público, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de reforma administrativa que tem como foco a redução de serviço público, com ataque a direitos, sem que tenha sido produzido qualquer diagnóstico, nem mapeamento dos problemas a serem enfrentados. Enfrentamos o momento de defesa das instituições e dos direitos conquistados pela população ao longo dos 33 anos de redemocratização do País. Entre eles, está o direito fundamental à assistência jurídica prestada pelo Estado por meio da Defensoria Pública - instituição permanente e essencial à Justiça. Desde 1988, tem-se consagrado o aprimoramento legislativo e constitucional do Estado-Defensor. Todo o arcabouço legislativo imprimiu padrão nacional para organizar a atuação da Defensoria Pública, desde o atendimento inicial individual até os Tribunais Superiores, oferecendo aos grupos vulnerabilizados a tutela coletiva nas mais diversas áreas, e realizando educação em direitos que promova cidadania e a solução extrajudicial de conflitos que pacifica as relações de maneira mais eficiente e menos custosa. Defensores públicos são agentes políticos estatais que exercem a atividade-fim da Defensoria Pública, qual seja, na prestação de orientação jurídica, na atuação em ações judiciais individuais e coletivas, sem necessidade de procuração, e gozam de prerrogativas como prazo processual em dobro e intimação pessoal. Exercem, portanto, atividade própria do Estado, não podendo ser confundidos com advogados públicos e privados (artigo 134, § 1º da Constituição Federal), como já reconheceu o STJ no Recurso Especial 1.670.310. É importante chamar atenção para a legitimidade que os defensores públicos têm, desde 2009 (LC 132/2009), para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, em todos os graus de jurisdição. Além, claro, da responsabilidade de atuar em conciliação e mediação, solucionando diversas demandas extrajudiciais de maneira eficiente e de baixo custo para o erário. A presença das Defensorias Públicas no território nacional certamente tem contribuído para a democratização do acesso à justiça e à promoção da cidadania no Brasil. Alguns dos casos mais relevantes do judiciário dos últimos tempos foram decididos a partir da atuação da Defensoria Pública. O impacto do não fortalecimento e ampliação do Estado Defensor reflete diretamente no cidadão que deve ser protegido. A pesquisa realizada em 2019-2020 (II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital lançado em agosto de 2021) aponta que hoje a Defensoria Pública está presente em 1162 de 2762 comarcas, ou seja, em 42% das comarcas. Parte deste atendimento é alcançado a partir da experiência de itinerância, em determinadas áreas de atuação. É o caso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul que constituiu "equipes itinerantes do júri". Essas equipes são compostas pelas defensoras e defensores lotados no júri da capital e que se deslocam para atuarem na realização das plenárias de júri no interior do estado. Essa situação parece consistir em uma opção de racionalidade do serviço, pois investe na especialização da sua equipe de júri e qualifica a atuação da atividade finalística em uma demanda que é possível conciliar as pautas de realização da plenária com certa tranquilidade. Por essa razão, a Anadep tem trabalhado para que seja mantida na reforma administrativa a possibilidade de substituição e acumulação de trabalho. Hoje a média de atendimentos da instituição gira em torno de 14 milhões de atendimentos por ano. Caso a PEC 32 seja aprovada como está, sem a previsão de manutenção da substituição e acumulação, essa demanda pode sufocar. Não cabe na Defensoria Pública uma atuação limitada e com ingerência de agentes políticos. A Instituição tem sido instrumento ímpar no acesso à justiça dos vulneráveis. Sabemos, por exemplo, que a crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19 trará efeitos negativos principalmente para as camadas mais pobres da nossa sociedade que terão que lutar por seus direitos mais básicos, como educação, saúde, alimentação. E quando tais direitos forem suprimidos, apenas as portas da Defensoria Pública estarão abertas. A Defensoria Pública forte interessa ao Brasil e interessa à população que carece de serviços públicos de qualidade. Por isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), entidade que representa mais de 6 mil membros da Defensoria Pública -, seguirá dialogando para que as inúmeras inconstitucionalidades do texto não sejam aprovadas na comissão especial e combatendo o desmonte dos serviços públicos. O Estado que queremos é um Estado forte, serviço público de qualidade, com efetiva modernização tecnológica de processo e transparência. Não ao desmonte do Estado brasileiro é o lema a ser perseguido. *Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Se você chegou até aqui, uma pergunta: qual o único veículo brasileiro voltado exclusivamente para cobertura do Parlamento? Isso mesmo, é o Congresso em Foco. Estamos há 17 anos em Brasília de olho no centro do poder. Nosso jornalismo é único, comprometido e independente. Porque o Congresso em Foco é sempre o primeiro a saber. Precisamos muito do seu apoio para continuarmos firmes nessa missão, entregando a você e a todos um jornalismo de qualidade, comprometido com a sociedade e gratuito.
Mantenha o Congresso em Foco na frente.
JUNTE-SE A NÓS
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

defensoria pública reforma administrativa Opinião Anadep PEC 32/2020 Rivana Ricarte

Temas

Fórum Colunistas

LEIA MAIS

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

Fórum BRICS

Hugo Motta destaca importância da união entre países membros do BRICS

SUGESTÃO AO CONGRESSO

Reforma administrativa deve começar pelos supersalários, diz Haddad

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES