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TRE-AM multa deputado federal em R$ 21 mil

Congresso em Foco

6/10/2006 | Atualizado às 13:09

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o deputado federal Humberto Michiles (PL-AM) a pagar multa de R$ 21.282 pela veiculação irregular de propaganda eleitoral na internet. Em seu despacho, do último dia 8, o juiz auxiliar Reginaldo Márcio Pereira também determinou a retirada da página em que o deputado, candidato derrotado à reeleição, pede votos e anuncia a distribuição de botons, fora das especificações previstas pela legislação eleitoral.

Além de não utilizar a extensão "can.br", reservada aos candidatos, Michiles teria ferido a lei ao fazer campanha antes do período eleitoral, iniciado em 6 de julho.  Ainda de acordo com o juiz, o deputado apresentou sua defesa após o prazo estabelecido. A representação foi apresentada por Ladislon Araújo Dirane (PFL), que concorria a uma vaga na Câmara e também foi derrotado no último domingo. 

Em sua defesa, Michiles sustenta que a data que aparece no site (23 de janeiro) se refere à da criação da página, que a propaganda ocorreu no período permitido e que não há nada de irregular em publicar suas mensagens fora do domínio "can.br".

Os argumentos, porém, não convenceram o juiz auxiliar. "Aliás, como bem constatou o MPE (Ministério Público Eleitoral), o representado não nega sua página fora do 'can.br', nem o conteúdo, apenas diz que foi no período permitido. Por outro lado, os documentos juntados com a inicial constam que a página foi criada em 23 de janeiro de 2006, desde quando, logicamente, há a publicidade, e nela consta o pedido de votos, o propósito político do candidato, seu nome e número de Deputado Federal, além do convite para as pessoas participarem da distribuição do material de campanha. E se é vedada, antes de 6 de julho, a propaganda eleitoral dos candidatos a conduta se enquadra perfeitamente no previsto no art. 36 da Lei n. 9.504/97 e no art. 1°, 5° e 74 da Rés. 22.158/06 do TSE", conclui o magistrado.

Procurado pela reportagem, o deputado Humberto Michiles não retornou o contato feito pelo Congresso em Foco com o seu gabinete. (Sylvio Costa e Edson Sardinha)

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