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Relator da MP 884 vai manter Cadastro Ambiental Rural sem prazo para terminar

Congresso em Foco

3/9/2019 11:48

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[fotografo] Roque de Sá/Agência Senado[/fotografo]

[fotografo] Roque de Sá/Agência Senado[/fotografo]
O relatório da medida provisória 884, que reabre o prazo para que produtores possam fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), será apresentado nesta terça-feira (03), pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO). Em entrevista ao Congresso em Foco, o senador confirmou que vai manter as inscrições no CAR sem prazo para acabar. >Flexibilização no Código Florestal levanta temor de represália econômica "O objetivo é que ele [o CAR] se torne uma obrigação do produtor, porque hoje ele é o maior instrumento de controle ambiental de fiscalização, na medida em que passa a ser uma espécie de imposto de renda da fazenda, assim como há o imposto de renda da pessoa física", comentou o senador. "O produtor tem de declarar o que ele tem de reserva legal, o que ele tem em área de preservação permanente  preservada, o que ele está produzindo. Então passa a ser instrumento tanto de controle ambiental, como também poderá ser usado pelos bancos, para fins de financiamentos, dado a sua transparência", argumentou Irajá Abreu. A MP 884 foi editada em junho pelo governo Jair Bolsonaro para salvar parte do texto de outra medida provisória, a MP 867, que perdeu a validade sem ser votada pelo Senado, por causa da falta de consenso sobre alterações no Código Florestal, inseridas na proposta durante tramitação no Congresso. A MP 867, assinada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, dava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR e, com isso, ter acesso a créditos, como o do Plano Safra. Ambientalistas criticam o prazo indeterminado para adesão porque o CAR é um dos instrumentos do processo de regularização ambiental de propriedades implantado pelo Código Florestal, em 2012. O prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento pelo qual donos de terras que desmataram além do permitido podem regularizar sua situação mediante um plano de compensação, começa a contar atualmente a partir do momento em que o dono do imóvel faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR). "Está havendo uma confusão disso com o problema de regularização ambiental, uma coisa não tem nada a ver com outra, o programa de regularização ambiental é outra coisa completamente diferente", afirmou relator da MP 884. A íntegra do relatório só será publicada na reunião da comissão especial que analisa a MP, marcada para as 14h30 desta terça-feira. A expectativa é que, após a leitura, seja concedida vista coletiva ao parecer, que deve, portanto, ser submetido à votação apenas na próxima semana. >Acordo Mercosul-UE: o que é o princípio da precaução, que permite suspender importações >Rede e PSB pedem na Justiça que nova MP sobre cadastro rural seja suspensa
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Código Florestal Meio Ambiente Irajá Abreu Cadastro Ambiental Rural Programa de Regularização Ambiental

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