Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
22/12/2007 | Atualizado às 22:16
Um dos sete partidos que tiveram a imunidade tributária retroativamente suspensa pela Receita Federal, o PSDB divulgou hoje (22) nota em que qualifica a decisão do fisco como “flagrantemente injusta”.
Com a punição, os tucanos terão de recolher os tributos referentes aos anos de 2002, 2003 e 2004. A Receita também suspendeu a imunidade, em períodos diferentes, do DEM, do PT, do PMDB, do PP, do PR e do P TB (leia mais).
A decisão foi publicada na edição de ontem (21) do Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, os partidos descumpriram o artigo 14 do Código Tributário, que, entre outras coisas, veta a prática de caixa dois.
Leia a íntegra da nota assinada pelo vice-presidente Executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. (Edson Sardinha)
"O PSDB vem prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública:
1 -No último dia 20, a Receita Federal, pelo "Ato Executivo n. 136", suspendeu a imunidade tributária do partido no período de 2002 a 2004, com base nas seguintes alegações:
a) que o PSDB não teria conseguido, no ano de 2002, provar a efetiva execução de serviços referentes ao pagamento de 2 (duas) notas fiscais, nos valores respectivamente de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais);
b) que duas notas fiscais, nos valores de R$ 60.695,00 (sessenta mil seiscentos e noventa e cinco reais) e R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) referentes ao pagamento de serviços efetivamente comprovados eram inidôneas, porque a empresa se encontrava baixada à época dos serviços;
c) que o PSDB não teria descontado na fonte os impostos referentes a diversos prestadores de serviço, no período de 2002 a 2004, no valor total de R$ 68.752,48;
d) que em alguns dos casos referidos em "a" e "b" acima a Receita considera que não houve provas do efetivo pagamento.
3 - O PSDB realmente deixou de descontar e recolher os impostos na fonte mencionados na alínea "c" acima. No entanto, logo que notificado da falha pela Receita, apressou-se em corrigi-la, recolhendo a integralidade dos valores, com multas juros e correção monetária, tendo em sua defesa anexado os respectivos comprovantes.
4 - Quanto às outras alegações da Receita, o PSDB comprovou a execução dos serviços mencionados na alínea "a". Trata-se de pagamento a empresa promotora de eventos, contratada para promover a ambientação e animação de eventos partidários no período de pré-campanha das eleições presidenciais de 2002. O partido anexou ao processo fotos dos eventos, nas quais pode se ver claramente o tipo de evento, a ambientação e montagem de palanques e decoração, deixando evidente que o serviço foi realizado. Além disso não se encontra na contabilidade daquele período qualquer outro pagamento a qualquer outro prestador de serviço relativo a tais eventos. Os valores contestados são perfeitamente compatíveis com os serviços descritos.
5 - A própria Receita reconhece que os serviços mencionados na alínea "b" foram prestados. Conseqüentemente não poderiam deixar de ser pagos. O fato de a empresa contratada estar em situação irregular não elide a obrigação do contratante - o partido - de pagar o serviço, cabendo ao prestador regularizar sua situação fiscal.
6 - A Receita não conseguiu acessar a contabilidade da empresa de eventos que recebeu o pagamento por se tratar de empresa de pequeno porte que foi fechada com o falecimento de sua titular. Não pode assim atribuir ao partido, que lhe entregou a comprovação de saída dos recursos especificamente para aquela empresa, a responsabilidade do fato.
7 -A decisão de suspender a imunidade tributária do partido é, desse modo, flagrantemente injusta, baseada em juízo de caráter subjetivo.
8 - Aplicar a mesma penalidade drástica - suspensão da imunidade - a partidos que, sem dolo, deixaram de recolher na fonte a importância R$ 4.000,00, como o DEM, ou que teria tido pequenas falhas de caráter operacional como o PSDB e a partidos que, segundo denúncia do Procurador Geral da República acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, envolveram-se num esquema de arrecadação e gastos ilegais da ordem de R$ 50 milhões, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade da pena.
9 - O anúncio da decisão presta-se, desse modo, a alimentar a crença de que os partidos são todos iguais em delinqüência, o que o PSDB rejeita com indignação.
Eduardo Jorge Caldas Pereira
Vice-Presidente Executivo do PSDB"
Temas
Projeto antifacção
Relatório de Derrite prevê endurecimento no combate ao crime
Pensão alimentícia
Deputado quer incluir 13º e terço de férias no cálculo da pensão
Previdência Militar
Deputado propõe aposentadoria integral para policiais e bombeiros