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TSE rejeita pedido de Bolsonaro para excluir notícias sobre veto a kit gay

TSE negou pedido de liminar da coligação de Jair Bolsonaro para excluir da internet notícias sobre decisão da corte relacionadas ao chamado kit gay.

Congresso em Foco

25/10/2018 | Atualizado às 10:53

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Pesquisa IDEIA Big Data/Avaaz mostrou que 84% dos eleitores de Bolsonaro acreditaram na existência do kit gay

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O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar da coligação de Jair Bolsonaro (PSL) para excluir de sites, do Google, do Twitter e do Facebook notícias sobre decisão proferida pela corte na semana passada relacionadas ao chamado kit gay. O candidato alega ser vítima de "fake news" com a divulgação de que o TSE o teria proibido de usar o termo durante a campanha eleitoral. De acordo com o presidenciável, a decisão do tribunal de proibi-lo de afirmar que o seu adversário, Fernando Haddad (PT), quando ministro da Educação, havia distribuído a crianças o livro Aparelho Sexual e Cia. foi distorcida. Bolsonaro diz que, diferentemente do que foi divulgado, não está proibido de usar o termo kit gay. "Este é o livro que seu filho de 5 anos de idade pode ler no segredo das salas de aula", diz Bolsonaro em vídeos na internet. "Livros que estimulam a sexualidade precoce das crianças." Ao justificar a rejeição da liminar, Luis Felipe Salomão sustenta que "a atuação da Justiça eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático". "As ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral", afirma o ministro. Embora algumas das publicações citadas por Bolsonaro "contenham informações não condizentes com os fundamentos jurídicos constantes de decisões proferidas" pelo tribunal, Salomão entende que não é o caso de remover os conteúdos, "porquanto não é possível aferir se as notícias foram produzidas intencionalmente para desvirtuar ou falsear a realidade, ou se decorreram de equívocos ou de negligência dos veículos de mídias sociais".

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