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Ação do PDT é arquivada pelo STF

Congresso em Foco

30/9/2006 | Atualizado 1/10/2006 às 7:09

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o seguimento a ação do PDT contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que liberou o uso de camisetas e bonés com propagandas de candidatos nas seções eleitorais no dia da votação (amanhã) como manifestação individual da opção dos eleitores e arquivou o processo.

O TSE não permitiu a utilização do material por pessoas não cadastradas no comitê durante toda a campanha eleitoral deste ano.

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, afirmou em nota que a medida do TSE leva "à suspeição de que há algo poderoso por trás desta medida. Todos nós sabemos que o segundo turno pode acontecer ou não, por pouco. Já imaginaram se, por conta desta decisão, distribuem 10 milhões de camisetas?".

"Se era ilegal a livre manifestação do eleitor em junho, como pode ser liberada agora, a poucas horas da eleição?", questiona o pedetista.

O STF afirma que "a manifestação individual e silenciosa do eleitor não é vedada pela lei". (Rodolfo Torres)

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