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STF dá dez dias para governo explicar aumento do IOF

Congresso em Foco

8/1/2008 | Atualizado às 18:51

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O presidente Lula terá dez dias para dar explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A determinação partiu hoje (8) da presidente da corte, Ellen Gracie, que decidiu encaminhar diretamente para o Plenário a análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4002, ajuizada ontem no STF pelo DEM.

Na ação, o partido pede a suspensão imediata do aumento do IOF, alegando que o decreto presidencial fere a isonomia tributária, porque os cidadãos (as pessoas físicas) vão pagar o dobro de imposto em relação às empresas e instituições (as pessoas jurídicas) que tomarem empréstimos. Para os cidadãos, a alíquota será de 0,0082%. Para as empresas, de 0,0041%.

Inegável relevância

Além de dar dez dias para que o presidente se explique, a ministra também decidiu abrir vista do processo ao advogado geral da União e ao procurador geral da República, que terão o prazo de cinco dias, a contar da manifestação de Lula, para emitir parecer. 

A ministra recorreu ao procedimento previsto na Lei 9.868/99, que prevê os casos em que a ação deve ser julgada em definitivo pelo Plenário, e não em caráter liminar por um dos ministros. Segundo a presidente do Supremo, a matéria tem "inegável relevância" e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". 

O DEM alega que o novo IOF embute uma alíquota extra de 0,38% nas operações de crédito. A mudança foi feita por decreto presidencial – decisão exclusiva do presidente –, que, para o partido, é o instrumento incorreto para essa alteração. Seria necessária uma lei complementar para criar a alíquota de 0,38%. Assim, o projeto seria discutido e aprovado pelos deputados e senadores antes de começar a valer.

CSLL

Também hoje o partido voltou ao STF para contestar a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos (leia mais). Segundo o DEM, a medida provisória que elevou a alíquota da CSLL de 9% para 15% é inconstitucional e a majoração só poderia valer a partir do próximo ano. Os oposicionistas alegam que a elevação teria de respeitar o princípio da anualidade, pelo qual o aumento da contribuição só poderia valer a partir do ano seguinte ao de sua publicação, ou seja, apenas em 2009. Argumentam, ainda, que o aumento será repassado pelos bancos aos clientes.

Em outra frente, os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Sérgio Guerra (PSDB-PE) apresentaram também hoje um projeto de decreto legislativo que pede a suspensão do aumento do IOF. O presidente do Congresso, Garibaldi Alves (PMDB-RN), não aceitou, contudo, o pedido feito por parlamentares da oposição para que a comissão representativa do Congresso se reunisse para analisar o projeto apresentado pelos tucanos e outra proposição, de iniciativa do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que pretende derrubar uma norma da Receita Federal (leia mais). (Edson Sardinha)

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