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Congresso em Foco
13/7/2005 5:09
Sônia Mossri |
O relator do projeto em tramitação na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, João Tenório (PSDB-AL), em acordo com o Ministério do Planejamento, acolheu praticamente todas as sugestões do setor privado, principalmente do Sindicado da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon) e da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base (Abdib), entidades que reúnem as principais empreiteiras do país. O Congresso em Foco teve acesso às principais mudanças feitas por João Tenório no projeto aprovado pela Câmara. As alterações foram feitas depois de negociação com o ministro do Planejamento, Guido Mantega, e empresários. Além da eliminação da possibilidade de leilão pelo menor preço para os projetos, os empresários também conseguiram estabelecer no relatório, que será apresentado hoje na comissão, um valor mínimo para as obras que poderão ser executadas por intermédio da parceria. Essa foi uma das principais reivindicações do Sinduscon. Tenório sugere que somente obras com valor superior a R$ 10 milhões poderão ser feitas pela modalidade da parceria. O objetivo é afastar qualquer possibilidade de uso do sistema em obras de pequeno custo. Empreiteiras alegam que, sem a definição do valor mínimo ou do tipo de obra que poderá ser feita por meio da parceria, haveria risco de se legalizar um mecanismo que permitiria, principalmente aos municípios, fugir das amarras da Lei de Licitações. Além disso, parlamentares, empreiteiras e o Ministério do Planejamento também fecharam um acordo para que o projeto em tramitação no Senado fixe o prazo mínimo de cinco anos para amortização, ou seja, prazo para que a União pague a dívida junto aos empresários que investiram na parceria. A Abdib fracassou na tentativa de reintroduzir artigo que constava do projeto enviado pelo governo e que previa a precedência das verbas destinadas ao pagamento de investidores da parceria sobre demais gastos do Orçamento Geral da União. A própria assessoria do Ministério do Planejamento acabou se convencendo de que a precedência é inconstitucional e seria facilmente derrubada em qualquer ação no Supremo Tribunal Federal (STF). |
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