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Governo amplia crédito a grandes empresas prejudicadas pela pandemia

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

15/9/2020 9:12

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O ministro da Economoa, Paulo Guedes. [fotografo] Fabio Rodrigues Pozzebom [/fotografo]

O ministro da Economoa, Paulo Guedes. [fotografo] Fabio Rodrigues Pozzebom [/fotografo]
O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019. O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia (veja a lista abaixo), segundo portaria publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União. >Igreja do pai de autor de emenda se livra de cobrança de R$ 37 milhões da União "O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões", explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma. A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado. Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário. "A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19", diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União. As atividades artísticas, criativas e de espetáculos e os setores de transporte (aéreo, ferroviário e metroviário de passageiros, interestadual e intermunicipal de passageiros e público urbano) foram os mais prejudicados pela pandemia. Veja a íntegra da portaria com os 34 setores mais prejudicados pela crise: "PORTARIA Nº 20.809, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Lista os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, considerando a celebração pela União do Contrato de Subscrição de Cotas nº 1/2020/CAS, com fulcro na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 106, inciso II do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Listar os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19:

I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);

II - transporte aéreo (CNAE 51);

III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);

IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);

V - transporte público urbano (CNAE 4922-1);

VI - serviços de alojamento (CNAE 55);

VII - serviços de alimentação (CNAE 56);

VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);

IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);

X - comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);

XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);

XII - edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);

XIII - combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);

XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);

XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);

XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);

XVII - comércio de artigos usados (CNAE 4785);

XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);

XIX - fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);

XX - educação privada (CNAE 85*);

XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);

XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);

XXIII - impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);

XXIV - telecomunicações (CNAE 61);

XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;

XXVI - metalurgia (CNAE 24);

XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);

XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);

XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);

XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);

XXXI - saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);

XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);

XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e

XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

Art. 2º A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA"

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BNDES transportes grandes empresas pandemia carlos da costa Programa Emergencial de Acesso a Crédito Peac FGI atividades artísticas

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