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Congresso em Foco
16/11/2016 | Atualizado 17/11/2016 às 16:41
[fotografo]Carlos Gandra/CLDF[/fotografo][/caption]O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julga nesta quinta-feira (17), às 17h, ação movida pelo PSDB contra o deputado distrital Raimundo Ribeiro por infidelidade partidária. Em maio deste ano, Ribeiro saiu do partido e se filiou ao PPS, levando o mandato dos tucanos. Os advogados do PSDB entendem, com base em uma cláusula pétrea da Constituição, que o mandato pertence à legenda e, por isso, deve ser cumprido pelo primeiro suplente, Virgílio Neto, após a saída do titular. O relator do caso é o desembargador eleitoral Everardo Gueiros.
Raimundo Ribeiro aproveitou a brecha aberta pela Emenda Constitucional número 91 - aprovada em 18 de fevereiro e já promulgada pelo Congresso Nacional - e se filiou ao PPS, juntamente com o senador Cristovam Buarque (ex-PDT) e pela presidente afastada da Câmara Legislativa, Celina Leão (ex-PDT).
O PSDB e Virgílio Neto reivindicam o mandato alegando que o distrital teve apenas 10.026 votos e precisou de mais de 50 mil votos da coligação formada ainda pelo PSDC para atingir o coeficiente eleitoral que garantiu a vaga do candidato mais votado. Os advogados do PSDB dizem que Ribeiro teve menos votos do que a legenda (11.119 votos).
Defesa
A defesa do parlamentar alega que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou que a mudança de Raimundo Ribeiro do PSDB para o PPS respeitou as normas legais vigentes a partir da Emenda Constitucional de janela partidária. Responsável pela defesa, o advogado Maurício Albernaz alega que o PSDB esperou mais de 30 dias para entrar com a ação, como determina a Constituição.
"O processo em vigor é o do primeiro suplente, Virgílio Neto, apenas com o apoio do partido. Acreditamos que não vá properar", afirmou o advogado.
Leia a reportagem no Brasília Capital
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