Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Municípios estão proibidos de conceder aumento real a servidor

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Municípios estão proibidos de conceder aumento real a servidor

Congresso em Foco

5/4/2016 | Atualizado 6/4/2016 às 15:28

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
A partir desta terça-feira (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. "A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]", afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito". Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição". Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários. A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública. Mais sobre eleições 2016 Mais sobre funcionalismo público
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

prefeituras prefeitos servidor público candidatos lei eleitoral funcionalismo público eleições 2016 aumento salarial

Temas

Reportagem País

LEIA MAIS

Governo adia reforma ministerial para garantir fidelidade

"Legião vai cortar asa da cobra", diz autora do pedido de impeachment

"Moro tenta intervir na organização política do país", diz defesa de Lula

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

TRABALHO

Comissão aprova prestação de serviço em troca de seguro-desemprego

2

CCJ DO SENADO

Flávio Bolsonaro critica Gonet em sabatina e é repreendido por Otto

3

ELEIÇÕES 2026

Divisões internas e incógnitas dão o tom da disputa pelo Senado

4

CPMI DO INSS

"A blindagem pela própria comissão é uma vergonha", diz Alfredo Gaspar

5

SEGURANÇA PÚBLICA

O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES