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Juíza nega indenização a Lula por capa de "presidiário" em Veja

Congresso em Foco

1/3/2016 | Atualizado 3/3/2016 às 0:48

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[caption id="attachment_229355" align="alignleft" width="285" caption="Juíza entendeu que não houve abuso por parte da revista"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5a Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito à revista Veja, da editora Abril. Os advogados do ex-presidente acusaram o veículo de extrapolar os limites da liberdade de imprensa na edição publicada em novembro de 2015, que trouxe uma montagem usando a imagem de Lula vestido de presidiário na capa da revista. De acordo com a decisão, a publicação critica os políticos do país e não faz alusão à vida pessoal do ex-presidente. A juíza afirma ainda que "pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos que são utilizados na reportagem", porém, as criticas guardam pertinência com os fatos de interesse público. A defesa de Lula vai recorrer da decisão da juíza. Segundo nota divulgada pelo Instituto Lula, "não há nenhuma ação penal em curso no país contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao contrário do que a capa faz parecer". Os advogados do ex-presidente pedem a condenação da revista por entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Para Cristiano Zanin Martins, membro da equipe de defesa, o posicionamento da juíza distorce o conceito de liberdade de imprensa e, assim, fere a Constituição. "Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa", declarou Cristiano Zanin, para quem o direito de crítica foi ultrapassado pela revista, uma vez que Lula não é réu e jamais foi condenado pela Justiça. Mais sobre Lula Mais sobre Operação Lava Jato
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