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Senado aprova aumento de impostos sobre bebidas e bens de informática

Congresso em Foco

17/12/2015 | Atualizado 18/12/2015 às 13:42

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  [caption id="attachment_222309" align="alignleft" width="300" caption="Pinheiro: risco de atraso"][/caption] O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória (MP)690/2015, que aumenta o tributo sobre as chamadas bebidas quentes. A MP prevê aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República. Isenção Quanto aos produtos de informática, o texto propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral. O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo das medidas é elevar a arrecadação federal. A MP ainda determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz terão que pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje. O governo alega que é comum que pessoas físicas detentoras de direitos, como artistas e escritores, criem empresas para recebê-los. Elas acabam pagando menos imposto do que os trabalhadores assalariados. O governo estima arrecadar R$ 8,2 bilhões a mais em 2016, quando as principais alterações entrarão em vigor. Apesar de declarar seu voto favorável à medida, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) lamentou que o ajuste fiscal tenha imposto a necessidade de "recuo" em relação aos benefícios da Lei do Bem. Ele manifestou temor de que a elevação de tributos sobre bens de informática coloque o Brasil em "rota de dificuldade" como consequência do atraso na adoção de novas tecnologias. "A medida provisória incidiu reonerando setores que contribuem decisivamente para manter de pé o processo de comércio e de produção e incentivar a economia. Mas paciência, isso foi feito", resumiu.    

Leia a íntegra da MP 690/2015

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Walter Pinheiro economia brasileira economia IPI PIS Cofins CSLL IR Lei do Bem bebidas quentes Programa de Inclusão Digital

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