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Congresso em Foco
19/8/2008 | Atualizado 20/8/2008 às 11:12
Ideli Salvatti*
As recentes descobertas, pela Petrobras, de campos de petróleo e gás natural nas camadas de pré-sal mostram um cenário extremamente promissor para o Brasil nos próximos anos. Com isso, poucas decisões serão tão fundamentais para o futuro do nosso país quanto o debate sobre o proveito que os brasileiros farão dessas novas riquezas. É uma enorme janela de oportunidades que se abre – inclusive para Santa Catarina depois da descoberta de um campo de óleo leve na região de Itajaí (litoral norte-catarinense) anunciada recentemente pela estatal.
Este novo cenário exige, portanto, uma profunda discussão sobre modificações necessárias no marco regulatório do setor, de uma forma geral, e na lei dos royalties do petróleo, em particular, para que se adéqüem à nova realidade. É preciso redefinir quem vai se apropriar futuramente do benefício advindo do usufruto destas reservas.
Os royalties são compensações financeiras que as empresas exploradoras e produtoras pagam à União, estados e municípios pela exploração, refino ou distribuição das reservas nesses entes federados. Com o dinheiro, são feitas, por exemplo, pesquisas científicas e a recuperação ambiental por eventuais prejuízos à natureza.
A União, os estados e os municípios arrecadavam cerca de R$ 283 milhões com royalties há dez anos – valor que passou para R$ 14,6 bilhões em 2007. O problema é que eles estão concentrados entre poucos estados e municípios. Atualmente, quase 85% dos royalties do petróleo distribuídos diretamente aos estados ficam com o Rio de Janeiro; e dentre os mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas nove – situados no estado do Rio de Janeiro – ficam com 62%.
Com as novas descobertas da Petrobras, consideramos fundamental redefinir a distribuição dos royalties, para que ela seja mais justa, beneficie a todos os brasileiros e alcance todos os estados que têm potencial, como é o caso de Santa Catarina. Um exemplo importante que mostra o que está em jogo é o novo campo de óleo leve, descoberto pela Petrobras recentemente no litoral norte de Santa Catarina, que está a cerca de 
É por isso que apresentei recentemente no Senado um projeto de lei propondo uma nova definição dos limites territoriais na plataforma continental brasileira e outra distribuição dos royalties do petróleo. O projeto prevê a seguinte distribuição: 7,5% para municípios produtores confrontantes; 7,5% aos Estados produtores confrontantes; 15% às Forças Armadas para atender aos encargos de defesa do território nacional; 17,5% ao Ministério da Educação (para a educação básica e o ensino profissional e tecnológico); 17,5% ao Ministério da Previdência; 25% para integralização do fundo especial (distribuição de royalties para todos os estados, prevista na atual Lei 9.478/97, conhecida como Lei do Petróleo).
Não se trata de prejudicar quem já recebe, mas de beneficiar o conjunto da população com o imenso potencial do Brasil no setor petrolífero. Este é o momento de promover mudanças na legislação para evitar novas e desgastantes disputas pelos royalties, como a existente, por exemplo, há mais de uma década entre Santa Catarina e Paraná. Afinal, a distribuição dos royalties do petróleo tem que estar afinada com a marca do Brasil que buscamos permanentemente construir – a de um país com distribuição justa da sua riqueza. 
* Ideli Salvatti (PT-SC), professora com licenciatura em Física pela Universidade Federal do Paraná, é senadora e líder do bloco de apoio ao governo no Senado.
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