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STJ concede habeas corpus parcial a Luiz Estevão

Congresso em Foco

17/10/2006 | Atualizado às 19:41

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje (17) um habeas corpus parcial ao ex-senador Luiz Estevão. O ex-parlamentar recorria contra duas ações do Ministério Público Federal (MPF): evasão de divisas e depósito não declarado em contas no exterior.  Luiz Estevão foi condenado nas duas ações, no entanto a decisão do STJ fará com que a pena e o regime prisional sejam readequados.

O STJ considerou que não existem indícios suficientes para envolver o ex-senador na prática de evasão de divisas. "A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre o possível fato delituoso e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia, no tocante ao crime de evasão de divisas", declarou o ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpus.

Contudo, a decisão do STJ reafirma a condenação de Luiz Estevão pela manutenção de depósito não declarado em contas no exterior.

O senador cassado e sua mulher, Cleucy Meireles de Oliveira, foram denunciados pelo MPF pela prática dos dois crimes. A acusação foi julgada parcialmente procedente, tendo em vista que a esposa do ex-parlamentar foi absolvida. Luiz Estevão foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, além de 96 dias-multa.

A defesa de Luiz Estevão, em recurso ao STJ, afirmou que não há na denúncia do MPF descrição de fatos que caracterizem a ilegalidade de remessa de valores do Brasil para o exterior e pediu a nulidade do processo quanto ao crime de evasão de divisas. (Rodolfo Torres)

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