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Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada

Congresso em Foco

29/12/2015 | Atualizado 30/12/2015 às 15:53

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[caption id="attachment_223621" align="alignleft" width="285" caption=""Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso", diz o trecho incluído no Código Penal sobre estelionato"][fotografo]Marcos Santos/USP Imagens[/fotografo][/caption]A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial. O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. "Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso", diz o trecho incluído no Código Penal. Leia a íntegra da Lei 13.228/2015
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