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Cunha revoga sua própria decisão sobre impeachment

Congresso em Foco

29/10/2015 | Atualizado às 21:45

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[caption id="attachment_216197" align="alignleft" width="285" caption="Recuo, mas nem tanto: decisão mantém ditame constitucional que lhe dá poder sobre rito de impeachment"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou nesta quinta-feira (29) a revogação do rito que ele mesmo definiu – e que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou – para a tramitação de processos de impeachment. Expedidas em 13 de outubro, liminares dos ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber desautorizaram Cunha a levar adiante o procedimento combinado com a oposição que, embora ele negue, consistia na leitura e rejeição em plenário de um pedido de afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Em seguida, um recurso seria apresentado à Mesa pelos oposicionistas – provavelmente o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), autor de questão de ordem que suscitou a discussão –, com o objetivo de que uma votação de plenário decidisse se o requerimento em questão deveria ter prosseguimento. No último dia 19, Cunha recorreu contra as liminares, com a pretensão de que o assunto fosse levado à decisão do pleno do STF. E, ao revogar o rito de impeachment antes do julgamento desses recursos, na prática o deputado acata o que diz a Constituição nesses casos – cabe ao presidente da Câmara, de ofício, decidir se dá ou não seguimento a processos de impeachment, depois da devida análise técnica pelo departamento competente da Câmara. Como este site mostrou na última-feira (26), os mais diversos pedidos de impeachment de Dilma têm sido protocolados desde seu primeiro dia de mandato, em 1º de janeiro de 2011, e seguidamente arquivados, a maioria por inadequação formal e inconsistência jurídica. Ao todo, 44 pedidos foram formalizados contra a petista, dos quais apenas dez ainda careciam de decisão da Mesa até esta terça-feira (27). Um deles, escrito à mão por um presidiário, pretende demonstrar algum grau de envolvimento de Dilma no esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, na Petrobras. A questão do impeachment gera a inusitada situação em que o próprio presidente da Câmara, a quem cabe dar andamento ou arquivar pedidos de impeachment, está formalmente denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção que desfalcou em bilhões a Petrobras. Entre outras acusações, delatores acusam Cunha de ter recebido US$ 5 milhões em propina. Além disso, Cunha é alvo em processos por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética e na Corregedoria da Casa. Deputados o acusam de ter mentido na CPI da Petrobras, em 12 de março, e mentido ao dizer que jamais teve conta bancária no exterior, quando o próprio Ministério Público da Suíça provou o contrário, com cópias de documentos pessoais dele e de familiares. Por meio de quatro contas, informaram os investigadores, o peemedebista movimentou bilhões de dólares e francos suíços que podem ter origem em propina do esquema que saqueou a petrolífera. Combinação A interpretação sobre suas prerrogativas acerca do rito de impeachment foi anunciada por Cunha em 24 de setembro. Na ocasião, o deputado leu em plenário sua resposta à Questão de Ordem 105/15, na qual Mendonça Filho quis saber como se daria a resposta da Câmara aos diversos pedidos de impedimento presidencial protocolados. Mendonça quis saber, por exemplo, quais seriam os requisitos para que uma denúncia fosse aceita e se caberia recurso no caso de uma eventual decisão de Cunha pela rejeição. Em resposta a Mendonça, Cunha estabeleceu que qualquer deputado, seja ou não líder de bancada, poderia apresentar recurso ao plenário no prazo de até cinco sessões deliberativas. Ou seja, qualquer parlamentar poderia contestar a decisão de arquivamento de qualquer pedido de impeachment – o que é considerado mais consistente, dos pontos de vista formal e jurídico, foi reformulado e apresentado à Câmara em 21 de outubro pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, com o apoio da oposição e de grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL). Poder concentrado Revogado o rito do impeachment pelo próprio Cunha, o líder da Minoria, Bruno Araújo (PSDB-PE), questionou se a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) ou o Regimento Interno da Câmara passará a nortear as decisões da Casa sobre o instrumento legislativo. Em resposta ao tucano, Cunha disse ao deixar o plenário que seguirá o que diz tanto a Constituição quanto os dois conjuntos normativos, mas não deixará qualquer demanda sem resposta. Ao todo, o peemedebista já determinou o arquivamento de 20 pedidos. Já o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), entendeu que ficam mantidas as regras dispostas na Lei do Impeachment e no regimento da Câmara, uma vez que os ministros do STF já se manifestaram pela anulação apenas dos dispositivos que inovaram em relação à legislação atual. “Com a revogação do rito do impeachment, reestabelece-se que ele [Cunha] tem o poder de deferir ou de indeferir e, como o regimento [da Câmara] prevê textualmente, está mantida a possibilidade de recursos ao plenário”, discursou o tucano, cobrando de Cunha uma decisão sobre abertura de processo contra Dilma o mais rapidamente possível. Decano da Câmara, com 11 mandatos não consecutivos, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) sugeriu alteração no próprio regimento da Câmara, que prevê a possibilidade de recurso apenas em caso de indeferimento (rejeição). Na opinião de Miro, o ideal é que a contestação valha para o caso oposto. “É curioso que o regimento só preveja recurso em caso de indeferimento. Penso que se deve aplicar também o recurso no caso de deferimento”, ponderou. Com informações da Agência Câmara. Leia mais: Presidiário pede impeachment de Dilma pela segunda vez Três contradições e uma omissão na CPI da Petrobras ameaçam Cunha Mais sobre impeachment Mais sobre Operação Lava Jato
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