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Deputado declara que "é bom que se faça uma limpeza" de bandidos

Congresso em Foco

27/10/2015 | Atualizado às 18:24

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[caption id="attachment_215887" align="alignleft" width="285" caption="João Rodrigues: "Chega de eliminar cidadão de bem. Chega de morrer trabalhador""][fotografo]Zeca Ribeiro/Ag.Câmara[/fotografo][/caption]Membro da comissão especial que analisa alterações no Estatuto do Desarmamento (Projeto de Lei 3.722/12), o deputado João Rodrigues (PSD-SC) declarou, nesta terça-feira (27), que, "alguns bandidos serão eliminados, e é bom que se faça uma limpeza". A declaração do parlamentar catarinense foi proferida durante apreciação do parecer de Laudívio Carvalho (PMDB-MG), aprovado por 19 votos a 8. Os destaques ao projeto ainda serão analisados na próxima semana. "Eu tenho a convicção de que o bandido entra na casa de quem está desprevenido, despreparado e desarmado. O bandido não procura a casa de um cidadão que está preparado, armado, seguro para proteger a sua família", declarou o deputado, "sabendo que o cidadão de bem estará armado, alguns bandidos serão eliminados, e é bom que se faça uma limpeza, é bom que se faça uma faxina, porque  chega de morrer, chega de eliminar cidadão de bem. Chega de morrer trabalhador", disse João Rodrigues. A proposta, nomeada de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, flexibiliza as regras em vigor, reduzindo, por exemplo, a idade mínima para o porte de armas de 25 para 21 anos. O substitutivo do relator da matéria também prevê quatro tipos diferentes de licença: funcional; pessoal; para porte rural; e de atirador e caçador. O texto define que as licenças são pessoais, intransferíveis e válidas por 10 anos em todo o território nacional. A licença funcional assegura o porte de arma para diversas categorias, como senadores, deputados, membros da Advocacia-Geral da União, agentes de fiscalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente, agentes de segurança socioeducativos; e peritos e auxiliares de órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
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comissão especial estatuto do desarmamento João Rodrigues Laudívio Carvalho PL 3.722/12

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