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Câmara conclui votação da segunda MP do ajuste fiscal

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14/5/2015 | Atualizado 15/5/2015 às 10:25

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[caption id="attachment_195386" align="alignleft" width="285" caption="Mesmo sob protestos, novo item do ajuste fiscal passou pela Câmara"][fotografo]Gustavo Lima / Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Câmara concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da Medida Provisória 664/14, que endurece as regras para concessão da pensão por morte. A MP 664/14 foi o segundo item do ajuste fiscal proposto pelo governo a ser analisado pela Câmara. A proposição foi aprovada praticamente na íntegra e de acordo com o relatório apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Todos os destaques ao texto foram rejeitados. A exceção ficou por conta de um apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), na noite de quarta-feira (13) que altera as regras para a concessão do fator previdenciário. Essa, inclusive, foi a única derrota do governo em relação à MP 664/14. O destaque aprovado permite que a mulher se aposente de forma integral quando a sua idade e tempo de contribuição somados cheguem a 85 anos. No caso dos homens, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de 95 anos. Com essa regra, a aposentadoria seria integral. Medida ainda passará pelo Senado. A mudança do fator previdenciário passou pela Câmara por 232 votos a favor, 210 contrários e 2 abstenções. Entre os que votaram a favor, estavam nove parlamentares do PT. O partido promete conversar com eles na próxima segunda-feira para evitar que isso ocorra na próxima semana, quando ocorrerá mais uma rodada de votações das medidas provisórias do ajuste fiscal. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quinta-feira (14) que pretende ratificar as mudanças propostas pela Câmara. “Foi uma tarde vitoriosa, a base votou unida em função da reunião que nós fizemos. A cada dia há um problema aqui ou acolá, só com diálogo nós podemos equacionar isso”, disse o líder do governo José Guimarães (PT-CE). A MP determina a redução de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para obtenção do benefício. Mas, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. Na terça-feira da próxima semana (19), será votada a medida provisória 668/15 que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, e na quarta-feira (20) o projeto de lei 863/15 do Executivo que reduz a desoneração da folha de pagamentos concedida a 56 segmentos econômicos. Confira abaixo as mudanças pelo infográfico produzido pela Agência Câmara Mais sobre economia brasileira Mais sobre crise na base
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fator previdenciário economia brasileira economia aposentadoria ajuste fiscal pensão por morte direito previdenciário

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