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Congresso em Foco
27/9/2017 15:13
[caption id="attachment_310245" align="aligncenter" width="571" caption="Pelas novas regras, o consumidor poderá finalizar a compra da passagens e só depois receber ofertas de outros serviços"]
[fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que só permite a venda de produtos e serviços não relacionados a passagens de avião, em sites e aplicativos de companhias aéreas, depois da definição pelos compradores de todas as especificações diretamente relacionadas aos bilhetes.
Segundo a matéria, a oferta de produtos ou serviços que não estejam diretamente relacionados às passagens, como aluguel de veículos, seguros de viagem, reservas em hotéis e pacotes turísticos, deverá ser precedida de alerta que esclareça que a aquisição do produto ou serviço ofertado não é necessária para a compra da passagem aérea, com a opção de o consumidor ir diretamente para o pagamento.
A oferta também deverá ser feita por meio de opção selecionável que indique, claramente e de forma individualizada, os demais produtos e serviços disponíveis para compra.
A companhia que descumprir as medidas estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 2999/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP). O projeto original proíbe as companhias aéreas de oferecer produtos e serviços não relacionados diretamente com passagens aéreas em seus sites na internet.
Aureo defendeu a proposta com o argumento de que ela pode evitar abusos. "Comprar passagens virou um desafio para os consumidores. Entre as escolhas iniciais de origem, destino e data da viagem e a efetiva aquisição dos bilhetes, os clientes precisam passar por uma série de 'ofertas' de serviços e produtos oferecidos por parceiros da empresa aérea. Muitas vezes esses serviços são apresentados de modo a induzir o consumidor a erro", observou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário. A proposta perdeu seu caráter conclusivo por ter recebido pareceres diferentes nas comissões de mérito. Antes de aprovado na Defesa do Consumidor, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Viação e Transportes.
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