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Congresso em Foco
2/9/2014 | Atualizado às 20:55
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, negou ontem à noite o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir que o ex-governador José Roberto Arruda (PR), barrado pela Lei da Ficha Limpa, continue a fazer campanha eleitoral. Para Toffoli, Arruda pode seguir pedindo votos na rua e aparecendo no horário eleitoral normalmente até que o recurso do candidato a governador seja analisado pelo TSE.
Os advogados de Arruda entraram com recurso, no último sábado (30), no próprio TSE, contestando a decisão da corte que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal de que o ex-governador está inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça. O relator do processo de Arruda, ministro Henrique Neves, deu prazo de três dias para que a defesa do candidato se manifeste.
Pedido negado
No último dia 27, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também é o procurador-geral eleitoral, pediu ao TSE que tomasse todas as providências para impedir que o candidato continuasse com sua campanha. Janot argumenta que, por ter tido o registro de candidatura negado pela Justiça eleitoral, Arruda não pode prosseguir em campanha. "A realização de campanha, evidentemente, somente é permitida àqueles que possuem o registro de candidatura", escreveu o procurador-geral em seu requerimento.
No documento, ele solicitou que a decisão da corte fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para que todos os atos de campanha de Arruda fossem cancelados. Janot também pediu que o Partido da República, pelo qual o candidato concorre, fosse intimado a apresentar, caso queira, um novo nome ao governo do Distrito Federal. Para Dias Toffoli, essas decisões só poderão ser tomadas após a análise do recurso do ex-governador.
Mensalão do DEM 
Arruda foi condenado em 9 de julho por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em um dos processos referentes à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
O esquema consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Arruda, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso durante dois meses, acusado de tentar atrapalhar as investigações. Na campanha, ele vem repetindo ter sido vítima de um golpe que teria como um dos mentores o petista Agnelo Queiroz, atual governador do DF que disputa a reeleição.
No recurso rejeitado na semana passada pelo TSE, a defesa alegou que o ex-governador não poderia ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância - no TJ - ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral. Arruda vem liderando as pesquisas de intenção de voto.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, negou ontem à noite o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir que o ex-governador José Roberto Arruda (PR), barrado pela Lei da Ficha Limpa, continue a fazer campanha eleitoral. Para Toffoli, Arruda pode seguir pedindo votos na rua e aparecendo no horário eleitoral normalmente até que o recurso do candidato a governador seja analisado pelo TSE.
Os advogados de Arruda entraram com recurso, no último sábado (30), no próprio TSE, contestando a decisão da corte que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal de que o ex-governador está inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça. O relator do processo de Arruda, ministro Henrique Neves, deu prazo de três dias para que a defesa do candidato se manifeste.
Pedido negado
No último dia 27, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também é o procurador-geral eleitoral, pediu ao TSE que tomasse todas as providências para impedir que o candidato continuasse com sua campanha. Janot argumenta que, por ter tido o registro de candidatura negado pela Justiça eleitoral, Arruda não pode prosseguir em campanha. "A realização de campanha, evidentemente, somente é permitida àqueles que possuem o registro de candidatura", escreveu o procurador-geral em seu requerimento.
No documento, ele solicitou que a decisão da corte fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para que todos os atos de campanha de Arruda fossem cancelados. Janot também pediu que o Partido da República, pelo qual o candidato concorre, fosse intimado a apresentar, caso queira, um novo nome ao governo do Distrito Federal. Para Dias Toffoli, essas decisões só poderão ser tomadas após a análise do recurso do ex-governador.
Mensalão do DEM 
Arruda foi condenado em 9 de julho por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em um dos processos referentes à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
O esquema consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Arruda, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso durante dois meses, acusado de tentar atrapalhar as investigações. Na campanha, ele vem repetindo ter sido vítima de um golpe que teria como um dos mentores o petista Agnelo Queiroz, atual governador do DF que disputa a reeleição.
No recurso rejeitado na semana passada pelo TSE, a defesa alegou que o ex-governador não poderia ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância - no TJ - ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral. Arruda vem liderando as pesquisas de intenção de voto.
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