Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
25/6/2014 | Atualizado às 15:41
Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (25) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi acusado de falsidade ideológica omissiva por falta de registro em carteira de trabalho e previdência social na contratação de 16 trabalhadores.
Os trabalhadores foram contratados por uma empreiteira terceirizada para prestação de serviços em propriedade rural pertencente ao senador, no Pará. Ele respondia ao inquérito 3566.
A defesa de Barbalho alegou que a tratativa para contratação dos empregados foi feita entre um intermediador de mão de obra e a empresa. Argumentou ainda que foi firmado um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, que houve a regularização dos registros e que a empresa terceirizada assumiu as obrigações trabalhistas.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram contratados a partir de um intermediário para trabalho temporário e a situação apontada por fiscais foi corrigida. Mais sobre parlamentares processados Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressaTemas
LEIA MAIS
TENTATIVA DE GOLPE
Bolsonaro nega golpe e chama Cid de "mentiroso" em defesa final no STF
TENTATIVA DE GOLPE
Bolsonaro e outros seis réus apresentam última defesa ao STF
TENTATIVA DE GOLPE
STF já responsabilizou mais de 1,1 mil pessoas pelo 8 de janeiro
JÚRI DE JORNALISTAS
Conheça o time de jornalistas que vota no Prêmio Congresso em Foco
Ocupação da Câmara
Medida Provisória
Motta endossa pacote de apoio a empresas impactadas por tarifas