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Lula sanciona restrições à importação de resíduos sólidos

Projeto proíbe importação de resíduos como como papel, plástico, vidro e metal e estabelece exceções estratégicas.

Congresso em Foco

7/1/2025 | Atualizado às 11:34

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Foto: Pawel Czerwinski (via Unsplash)

Foto: Pawel Czerwinski (via Unsplash)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou novas restrições à Lei de Resíduos Sólidos. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, como papel, plástico, vidro e metal.
  • Leia aqui a íntegra do texto da Lei nº 15.088
O texto publicado no DOU inclui algumas exceções:
  • É permitida a importação de resíduos usados na transformação de materiais e minerais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa e resíduos de metais.
  • Fabricantes e importadores de autopeças, exceto pneus, podem importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, desde que destinados à logística reversa e reciclagem integral, mesmo que sejam classificados como perigosos.
O texto foi aprovado no Senado e enviado à sanção do presidente Lula em 17 de dezembro de 2024, onde foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). Na época, o senador criticou que o Brasil estivesse importando material para reciclagem ao mesmo tempo que produzisse grande quantidade de lixo.
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