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STF nega recursos de Genoíno e Pedro Henry

Congresso em Foco

28/8/2013 | Atualizado às 18:56

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[caption id="attachment_125877" align="alignright" width="290" caption="Joaquim rejeitou os embargos dos dois deputados condenados no mensalão"][fotografo]Carlos Humberto/SCO/STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação dos deputados José Genoíno (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) no mensalão. Genoíno, que era presidente nacional do PT à época do esquema, teve decretada a pena de seis anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha.  Já o deputado do PP recebeu a punição de sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O presidente da corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, apenas acatou parcialmente os embargos de declaração da defesa de Genoíno, que pedia a correção do nome do defensor do petista. Contudo, foram negadas as demais alegações dos advogados de Genoíno, que apontavam pontos contraditórios e obscuros na decisão da corte, além das contestações sobre o cálculo da pena aplicada. Antes de proferir voto favorável à manutenção da condenação de Genoíno, o ministro Roberto Barroso lamentou "condenar alguém que participou da resistência à ditadura no Brasil". O ministro cobrou uma "agenda patriótica" e ressaltou que sem mudanças no sistema político e eleitoral do país, a lógica de compra e venda de votos continuará. "A corrupção encontrará seus caminhos", afirmou, ressaltando que o atual sistema político brasileiro "é indutor da criminalidade" ao reprimir o bem e potencializar o mal. Os ministros também negaram os embargos opostos pela defesa de Pedro Henry, que também apontavam pontos contraditórios e omissos na decisão judicial que o condenou. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o objetivo desses recursos eram apenas "protelatórios". Outros textos sobre o mensalão
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