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Salário de servidor é público, consagra Justiça

Congresso em Foco

8/1/2013 | Atualizado às 8:02

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[caption id="attachment_97424" align="alignleft" width="285" caption="Para juízes que examinaram as ações, divulgação de salário não causa dano moral a servidor e é de interesse público"][/caption] No ano em que a Justiça brasileira teve papel de destaque no cenário político, com o julgamento do mensalão, um entendimento sobre o direito de acesso à informação pública também foi sedimentado pelo Judiciário. No início de 2012, o Congresso em Foco foi alvo de uma avalanche de processos que ameaçavam a existência do site. Com pedidos de indenização que chegavam a R$ 1,16 milhão, 46 servidores públicos e um sindicato entraram com 50 ações semelhantes na Justiça por danos morais. O motivo: a publicação de uma lista com 464 nomes de funcionários do Legislativo que receberam vencimentos acima do teto constitucional, fixado à época em R$ 26.723 por mês. Passado um ano, a Justiça julgou improcedentes 42 processos e, dessa forma, consagrou a ideia de que é direito legítimo de qualquer cidadão saber quanto recebe cada funcionário público, sobretudo os que extrapolam o limite constitucional. Juiz nega indenização a ex-diretor-geral do Senado Tudo sobre supersalários Resta apenas o julgamento de oito processos, que tendem a seguir o mesmo caminho dos demais. Cada servidor pediu o valor máximo permitido para os tribunais de pequenas causas: R$ 21,8 mil, exceto três servidores que acionaram a Justiça comum para poder pedir indenizações maiores que chegaram a R$ 82 mil. Todos os processos foram impetrados de forma idêntica e os servidores tiveram orientação do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), que inclusive, cedeu seus advogados para acompanhar o desenrolar do julgamento. Dentre as ações, duas foram impetradas pelo próprio sindicato pedindo a censura prévia das reportagens. Além da coerção pela via econômica, o site teve sua atualização em tempo real prejudicada durante a fase de conciliação em que todos os repórteres tiveram de estar presentes às audiências. Depois dessa fase, os processos foram remetidos ao 6º Juizado Especial. O juiz substituto responsável pelo caso, Ruitemberg Pereira, afirmou na época que não havia nenhum dano moral aos funcionários. "O único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas, principalmente, recomendam a publicidade de informações como as veiculadas", observou. Juiz absolve Congresso em Foco no caso Sindilegis A reportagem que gerou a fúria dos servidores é parte de uma série que mostra os vencimentos pagos acima do limite constitucional a políticos, autoridades e servidores no Executivo, Judiciário e Legislativo. Os nomes citados pela reportagem foram descobertos em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Exclusivo: todos os supersalários do Senado "Nada além da verdade" A última decisão proferida pela justiça em favor do Congresso em Foco foi em 14 de dezembro. Sob o argumento de que o direito da sociedade à informação de caráter público está acima de eventuais interesses particulares, o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de indenização feito pelo ex-diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra. Além de julgar improcedente a ação por danos morais contra o site, o magistrado condenou o servidor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em R$ 1,5 mil. O juiz entendeu que as reportagens não causaram qualquer dano aos servidores porque são fieis aos fatos e levam até o cidadão informações de interesse público. "Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso àquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem", disse o juiz em sua decisão. De acordo com a Constituição, nenhum funcionário público ou ocupante de cargo político pode receber mais que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), valor atualmente fixado em R$ 26.723,13 ao mês. No entanto, a série revelou que alguns vencimentos chegaram a quase R$ 46 mil mensais. O próprio presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, é também dono de um supersalário. Em maio de 2011, ele recebeu R$ 33.396 brutos. Ele integra uma cúpula de funcionários da Câmara que, num período de 18 meses, entre janeiro de 2010 e junho do ano passado, recebeu, em média, R$ 44 mil mensais. Interesse público Antes de decidir publicar a relação com os nomes dos 464 funcionários do Senado cujos vencimentos ultrapassaram o teto em 2009, o Congresso em Foco consultou vários juristas, que defenderam ampla publicidade sobre o tema. "O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados", afirmou à época o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Fábio Konder Comparato e outros juristas manifestaram a mesma opinião que Ophir. O advogado trabalhista Roberto Donizetti, também defendendo a divulgação da lista, argumentou: "É uma informação de interesse público, porque visa a preservar o patrimônio público, que está sendo indevidamente utilizado". Leia ainda: TCU vê rombo de R$ 157 milhões por ano com supersalários Legislativo está no topo da cadeia dos supersalários MP investigará divulgação de salários do Senado Veja quem são os funcionários que integram a turma do milhão Um contracheque de meio milhão líquidos Câmara paga cerca de 2 mil supersalários Um quinto dos servidores do Senado tem supersalário Senado paga até R$ 765 mil por ano a servidora Exclusivo: um quarto do Congresso tem supersalário Por que estamos publicando a lista
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