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Prisão imediata dos réus é inconstitucional, diz decano

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

18/10/2012 | Atualizado às 20:45

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[caption id="attachment_87509" align="alignleft" width="285" caption="Para Celso de Mello, prender os condenados no mensalão antes de esgotados os recuros é inconstitucional"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, considera inconstitucional a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão, como deseja o procurador geral da República, Roberto Gurgel. Nesta quinta-feira (18), após a sessão que teve os votos do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, ele ressaltou que, em julgamentos anteriores, a mais alta corte do país rejeitou a possibilidade. Ele é o primeiro integrante do STF a se manifestar sobre a possibilidade. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão "É inconstitucional a execução provisória de sanções penais", afirmou o decano. No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a execução imediata das penas. Hoje, ele reafirmou o pedido. E adiantou que vai apresentar um memorial na próxima semana reforçando aos ministros parâmetros para a definição das penas. Para defensores dos acusados, a possibilidade é ilegal. Em entrevista após a sessão de hoje, Celso de Melo disse que, em vários julgamentos anteriores, o STF negou essa possibilidade. A expectativa é que as penas sejam executadas apenas quando se esgotarem as possibilidades de recursos. É assim que o STF vem agindo com relação a outros políticos que foram anteriormente condenados, como o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e formação de quadrilha, e o ex-deputado José Tatico. Políticos condenados pelo STF ficam fora da prisão Mensalão atrasa recursos de políticos condenados Empates A jurisprudência do STF, tanto nas ações penais quanto na análise de habeas corpus, é pela espera pelo trânsito em julgado nos processos. Porém, esse tema deve surgir a partir da próxima semana, quando os ministros começam a analisar a dosimetria dos condenados. Outro tema que surgirá antes da fixação das penas é qual será o resultado prático dos empates. Até agora, ocorreram seis - quatro em lavagem de dinheiro, dois em formação de quadrilha. STF: desempate deve ficar para o fim do julgamento Desempate no mensalão deve criar discussões no STF Mensalão: lavagem de dinheiro gera novos empates Empates Para o decano do STF, a decisão sobre o que fazer com os empates no julgamento do mensalão é a mais importante a ser tomada depois de se encerrar a análise do conteúdo das acusações. Com a mudança de voto de Lewandowski no item 6, ocorreram mais dois empates. Um envolvendo o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e outro no caso do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, nas acusações de quadrilha. Há duas correntes na corte. Uma, encabeçada por Lewandowski, que o empate beneficia o réu. A outra, externada por Marco Aurélio Mello, sustenta que prevalece a posição tomada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Para o decano, não é possível continuar o julgamento sem essa definição. O relator do mensalão estima que esta fase do processo consuma pelo menos três sessões. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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