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Relator vota pela condenação de José Borba

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20/9/2012 | Atualizado às 16:26

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[caption id="attachment_86420" align="alignleft" width="285" caption="Para relator, Borba (foto) cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção"][fotografo]Rose Brasil/ABr[/fotografo][/caption]O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (20) pela condenação do ex-deputado federal paranaense José Borba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após a análise da participação do ex-peemedebista no esquema, a sessão foi interrompida para intervalo. Na volta, o relator da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, começa a votar sobre o item 6 da denúncia, que trata da compra de votos na base aliada. Ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PSD. Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão Segundo Joaquim, o PT repassou para o PMDB R$ 2,1 milhões uma semana antes da votação da reforma tributária, proposta de grande interesse do governo na época. Borba foi o único entre os réus que não admitiu ter recebido dinheiro. Citando um depoimento de um tesoureiro do Banco Rural em Brasília, o ex-deputado não deixou que fosse tirada uma cópia do seu documento de identificação e por isso o saque não foi realizado. Para resolver o problema, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira de uma das agências de Marcos Valério, teve de ir até a agência bancária para fazer o saque. O dinheiro foi em seguida entregue a Borba, que aguardava no local. Dessa forma, ele não assinou nenhum recibo. O relator citou a existência de uma lista, avalizada pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entregue por Marcos Valério à Justiça, em que consta o nome do parlamentar, com datas e valores de pagamentos feitos a ele, além dos nomes e telefones de pessoas ligadas ao réu. "Não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.[...] Considero evidente o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Valério a José Borba com início na semana que antecedeu a votação da reforma tributária", disse o ministro. Sistemática De acordo com Joaquim, o crime de lavagem ocorreu pelo fato de Borba usar "toda a mise-en-scéne posta em prática pelo Banco Rural e o pivô de todo esse affair, Marcos Valério". A tese do relator é houve branqueamento de capitais  pela tentativa de esconder o real destinatário do dinheiro. Oficialmente, o dinheiro era enviado pela SMP&B tendo como destinatário a própria agência de publicidade. "O acusado também se valeu da sistemática da lavagem de dinheiro oferecido pelo núcleo publicitário", disse. "A metodologia empregada pelos réus evidentemente foi escolhida para inviabilizar a descoberta do destino dos recursos", afirmou Joaquim. De acordo com o relator, Borba compareceu à agência do Banco Rural em Brasília para sacar R$ 200 mil. Nos registros do banco, o destinário era a SMP&B. Chegando lá, relatou Joaquim, o então deputado se recusou a assinar um cheque ou qualquer documento que comprovasse o saque. "Diante da negativa, ele fez contato com uma agência em Belo Horizonte para o valor ser liberado." O relator disse que Borba tinha conhecimento da máquina montada pela SMP&B e o Rural para lavar o dinheiro. Segundo Joaquim, o modus operandi seguiu o mesmo sistema já visto anteriormente. Os cheques eram assinados como se sacados pela própria SMP&B, "dando segurança aos parlamentares que o esquema jamais seria descoberto". "A metodologia empregada pelos réus evidentemente foi escolhida para inviabilizar a descoberta do destino dos recursos", avaliou o ministro. Joaquim ainda rejeitou o argumento da defesa de que o dinheiro usado era de caixa 2. Advogados dos réus do mensalão chegaram a admitir o recebimento das quantias, mas disseram que os valores foram usados para pagar dívidas das campanhas de 2002 e 2004. "Partidos políticos não são vocacionados para o repasse de grandes somas. Teria que ser muito ingênuo para acreditar essa alegação [...] O que hove foi a compra de parlamentares para consolidar o apoio à base do governo", finalizou. Debate Antes de Joaquim encerrar seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello discordou da posição do relator, rejeitando a tese de que Borba praticou o crime de lavagem de dinheiro. Para ele, assim como para a ministra Rosa Weber, o "exaurimento da corrupção" não significa a tentativa de camuflar a origem dos repasses. A mesma tese é defendida por Rosa, cujo assessor, o juiz federal Sergio Moro, escreveu um livro sobre o tema. "Eu que recebi a denúncia cheguei à absolvição neste caso", disse Marco Aurélio. Já para Joaquim e para os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto, que debateram a tese antes da apresentação dos votos dos outros integrantes do STF, o fato de haver a tentativa de esconder o verdadeiro destinatário do dinheiro já configura a lavagem de dinheiro. Joaquim condena delator por lavagem de dinheiro Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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