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Exercício da advocacia não isenta Thomaz Bastos, diz procurador

Congresso em Foco

30/5/2012 7:05

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[caption id="attachment_74274" align="alignleft" width="280" caption="Honorários advocatícios de Thomaz Bastos supostamente chegam na casa dos R$ 15 milhões. Foto: José Cruz/ABr"][/caption] O procurador da República Manuel Pestana, autor de uma representação contra o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, afirmou que o exercício da advocacia não isenta o advogado de cumprir a lei. Para o integrante do Ministério Público Federal (MPF), Thomaz Bastos precisa ser investigado pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas. Tudo sobre o caso Cachoeira Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco Pestana é autor da representação pedindo a quebra do sigilo bancário de Thomaz Bastos, advogado do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com honorários supostamente na casa dos R$ 15 milhões, o procurador da República vê nas movimentações financeiras do ex-ministro a forma de saber a origem do dinheiro que paga seus honorários advocatícios. Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime Ontem, após o Congresso em Foco publicar com exclusividade a ação de Pestana, o advogado de Cachoeira enviou uma nota oficial repudiando a ação movida contra ele. "Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor", diz a nota. Motivado pelas declarações de Thomaz Bastos, o procurador da República afirmou ontem que não foi leviano nem tenta intimidar a defesa de Cachoeira. Em nota assinada por sua assessoria, Pestana disse que o exercício da advocacia não isenta o advogado de justificar que a renda recebida tem origem lícita. "Basta que o representado prove que o recurso recebido no pagamento dos seus honorários não é de origem ilícita e o problema está resolvido." Leia a íntegra da nota: "NOTA DE ESCLARECIMENTO O Procurador Manoel Pastana, ao vislumbrar veracidade nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em processo criminal, que envolvem vários delitos, entre eles lavagem de dinheiro; por dever de ofício (art.236, inciso VII da LC 75/1993), representou para que seja apurada a origem dos recursos pagos a títulos de honorários. O Dr. Pastana há quase duas décadas é procurador do Ministério Público Federal, atuando na área criminal; por isso, sabe que jamais conseguiria intimidar um advogado criminalista com a experiência de 60 anos. Ademais, nunca foi leviano e não tem interesse algum em prejudicar a defesa de quem quer que seja. Assim, causa espécie o tom da nota expedida pelo representado ao dizer: "Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão." O exercício da advocacia não isenta o advogado, assim como qualquer profissional, de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Não existe nenhum dispositivo legal que contemple o advogado com tal imunidade. Até porque, se houvesse, tornaria a Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) letra morta, pois bastaria o criminoso celebrar um contrato milionário com o advogado. Este, sem ter que justificar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, incluiria no seu patrimônio como renda lícita e, depois, poderia retornar mediante doação ao próprio infrator ou a quem ele indicasse. Dessa forma, longe de ser leviano ou de querer atrapalhar a defesa do cidadão Cachoeira, o Procurador Pastana tenciona apenas que a lei seja cumprida, pois como há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação, uma vez que a Lei Penal, neste último caso, presume que o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa, representou para que seja apurada a origem dos recursos. Considerando que há presunção relativa de que o recebimento do dinheiro em tal situação constitui ilícito penal, basta que o representado prove que o recurso recebido no pagamento dos seus honorários não é de origem ilícita e o problema está resolvido. Isso porque o questionamento não diz respeito ao patrocínio advocatício, mas ao vultoso recurso vindo de quem não tem renda lícita para arcar com tal patrocínio. Se o pagamento foi realizado por terceiros, basta provar que os pagantes têm renda para tanto. Por fim, o fato de nunca ter sido questionado situação dessa natureza não impede que a lei seja cumprida neste caso, bem como não representa retrocesso, mas sim progresso no cumprimento da ordem jurídica."
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