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Fundo de previdência do servidor fica para 2012

Congresso em Foco

14/12/2011 19:02

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[caption id="attachment_57145" align="alignleft" width="300" caption="Segundo Marco Maia, foi decisão dos líderes deixar para o ano que vem a análise da criação da previdência complementar dos servidores - Renato Araujo/ABr"][/caption] Acordo entre líderes do governo e da oposição, feito na tarde de hoje (14) adiou a votação do projeto que cria um fundo de previdência complementar para servidores civis federais - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), a votação será feita no ano que vem, já que o ano legislativo encerra-se no próximo dia 22. O fundo custeará a aposentadoria de ervidores efetivos da União, incluindo autarquias e fundações, e integrantes do Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público. Os parlamentares decidiram que o adiamento da votação não trará prejuízo ao projeto, já que ele ainda precisa ser votado no Senado, o que, de qualquer forma, só aconteceria no ano que vem. Em trâmite há quase quatro anos na Câmara, a partir da inclusão do fundo previdenciário na Constituição, resultado da reforma previdenciária de 2008, o Projeto de Lei é de autoria do Executivo, que já negocia alterações no próprio texto. Por exemplo, a criação de um fundo diferenciado destinado a servidores em profissões de risco, como policiais federais e médicos de fronteira. Os servidores não são obrigados a aderir à Funpresp, que compulsoriamente deve oferecer três benefícios - aposentadoria e pensão por invalidez ou morte, extensiva nesse último caso a um dependente. As restrições a pontos do texto vêm do Ministério da Fazenda, contrário à elevação da alíquota de participação previdenciária da União, atualmente fixada em 7,5%. No entanto, parlamentares já falam em aumentar a alíquota para 8,5%. Caberá ao servidor escolher a alíquota de contribuição, segundo o benefício almejado, enquanto à União cabe aplicar a taxa máxima sobre o salário excedente ao teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (restrito à iniciativa privada e com valor atual de R$ 2.894,28). Além da alíquota, a matéria determina que o servidor deve pagar 11% sobre o teto vigente desde a reforma da previdência (R$ 3.689,66). Em um cálculo primário, um salário mensal de R$ 4 mil resultaria em contribuição mensal de R$ 401,29, consideradas as taxas mencionadas. O governo estima que, com a aprovação do projeto, a partir de 2044, o cenário de déficit poderá ser revertido e, em 2070, será possível chegar a uma economia de R$ 20 bilhões.
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