Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Trabalhador temporário e seus direitos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Trabalhador temporário e seus direitos

Congresso em Foco

11/11/2011 | Atualizado às 11:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
*Por Eliana Saad Com a proximidade do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias para atender à demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários que, segundo a Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), desses 39 mil foram efetivados. O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta que as contratações serão 5% a mais que no ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%. Além do Natal, outras comemorações como Dia das Mães e Páscoa oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos "extras" possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem. Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se eles estivessem fazendo "bico" e, com isso, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá  ajuizar uma ação judicial porque inexiste contrato estipulado entre a empresa e o temporário para reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas a que têm direito. O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após o período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O colaborador transitório deve seguir jornada de oito horas, férias proporcionais, 13º proporcional, horas-extras, seguro de acidentes de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda receber o provento igual dos funcionários da mesma categoria. *Advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e pós-graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Fórum

LEIA MAIS

PT, uma máquina de gastar mal o dinheiro do povo

A hora de planejar 2012 é agora

USP: a falta de objetivo dos movimentos estudantis

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

4

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

5

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES