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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mariana Haubert
13/9/2011 | Atualizado às 13:44
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O empregador que garantir ao empregado doméstico o direito de frequentar uma instituição de ensino poderá ter o dobro do desconto a que teria na declaração do Imposto de Renda com o abatimento da contribuição patronal. É o que estabelece o Projeto de Lei 254/08, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado por unanimidade esta manhã na Comissão de Educação, do Senado. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, uma emenda incluída esta manhã por sugestão do próprio Cristovam restringe o benefício: ele só será concecido se o empregador deixar o empregado utilizar parte de sua jornada diária para estudar.
O senador pedetista diz que a medida é necessária para rever o quadro de baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos, cujo número médio de anos de estudo é inferior ao ensino fundamental completo. Em 2008, menos de 10% da categoria frequentava estabelecimentos de ensino regular ou cursos de alfabetização de adultos, de acordo com dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O relatório do senador Vicentinho Alves (PR-TO) foi lido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que apresentou voto favorável à matéria assim que terminou a leitura. O senador destacou a importância do projeto para aumentar a qualificação da mão de obra doméstica no país.
Na avaliação dele, o benefício da lei seria duplo: estimularia o aumento da escolaridade "de um segmento marcado por relações de exploração e preconceito, no qual as estatísticas apontam a prevalência das mulheres, em sua maioria negras e pobres", e daria mais estímulo à formalização de contratos formais entre empregador e empregado. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômico e Aplicada (IPEA), em 2009, menos de 30% dos empregados domésticos no país tinham carteira assinada.
O desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física com gastos com empregado doméstico começou a valer em 2006. Mas a possibilidade de dedução com esse tipo de gasto só deve valer até o próximo ano. Por causa disso, o relatório de Vicentinho Alves sugeriu que esse prazo seja estendido pelos anos seguintes. A análise do impacto fiscal, no entanto, caberá à Comissão de Assuntos Econômicos, a próxima a votar a proposta de Cristovam Buarque.
"Dado o lapso de tempo transcorrido desde a apresentação do PLS nº 254, de 2008, para que a medida por ele ensejada pudesse efetivamente concretizar-se, seria recomendável prorrogar a validade do dispositivo relacionado à dedução da cota patronal, o que, a nosso ver, extrapolaria o escopo da manifestação da Comissão de Educação", afirmou Vicentinho, em seu relatório.Temas
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