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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Luma Poletti
30/3/2016 | Atualizado às 11:45
[fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na manhã de hoje (30) o PLC 105/2013 e o PLC 101/2012, que regulamentam, respectivamente, as profissões de ecólogo e físico. Os dois projetos são de autoria do deputado Mendes Thame (PV-SP). O primeiro segue para votação no plenário, enquanto o segundo vai para análise da Câmara, uma vez que foram apresentadas duas emendas no Senado, quando o projeto ainda tramitava a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O PLC 105/2013 define ecólogo como o profissional responsável por elaborar estudos de licenciamento ambiental e de recuperação de ecossistemas. De acordo com o texto, o ecólogo também poderá exercer o magistério em Ecologia e áreas correlatas, além de prestar consultoria a empresas públicas e privadas.
A proposta exige que os profissionais tenham formação em curso superior de Ecologia. O diploma deverá ser exigido pelas autoridades federais, estaduais, municipais e particulares para a realização de contratos, inscrição em concursos e assinatura de termos de posse. O texto permite, no entanto, que as atividades do ecólogo sejam exercidas por outros profissionais, desde que tenham formação acadêmica em ciências ambientais.
Já PLC 101/2012, que regulamenta a profissão de físico, determina que estão habilitados a exercer a profissão os "diplomados em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos, assim como aos diplomados no exterior, desde que validado o diploma". Também são considerados habilitados os formados em outro curso que tenham obtido o grau de mestre ou doutor em física. Além disso, o projeto determina que aqueles que venham exercendo efetivamente há mais de quatro anos atividades atribuídas ao físico, mesmo não diplomados, também sejam reconhecidos enquanto profissionais.
Vigilantes
Foi aprovada pela CAS o PLC 94/2014, que proíbe empresas de exigir altura mínima para contratar vigilantes. A empresa que descumprir a norma estará sujeita a multa de R$ 6 mil a R$ 30 mil. O projeto será votado pelo Plenário do Senado.
(Com informações da Agência Senado)
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