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Comissão Mista de Orçamento aprova proposta da LDO para 2015

Congresso em Foco

10/12/2014 23:27

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[caption id="attachment_92037" align="alignleft" width="286" caption="Ida de Joaquim Levy à CMO foi imposta pelo líder do DEM para que oposição aceitasse votar LDO"]Mendonça Filho" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2012/11/mendonca_filho_betooliveira_agcamara.jpg" alt="" width="286" height="270" />[fotografo]Beto Oliveira/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão Mista de Orçamento acaba de aprovar o relatório final do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/14). A principal novidade do texto, em relação ao que foi apresentado na sexta-feira, é que o relator decidiu retirar os investimentos das despesas que poderão ser executadas em 2015, caso a proposta orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro. Nesta quarta-feira, integrantes da Comissão de Orçamento fecharam um acordo para votar o orçamento do próximo ano somente entre 23 de dezembro e 31 de janeiro. Já o projeto da LDO será analisado no Plenário do Congresso Nacional, e precisa ser votado na terça-feira (16). A partir de quarta, o pauta do Congresso estará trancada por vetos presidenciais. O acordo para votação do relatório passou pela vinda do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que participará de uma reunião fechada na Comissão de Orçamento, com os parlamentares, para falar da meta de superavit primário para 2015. A vinda dele foi uma exigência do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), para aprovar a LDO. Regra A execução de despesas na ausência da lei orçamentária é chamada, no jargão orçamentário, de "regra de antevigência". Pelo texto aprovado há pouco, o governo e os demais poderes poderão realizar gastos com despesas obrigatórias, como pagamento de servidores públicos, dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM) e dos benefícios da Previdência, entre outras, mesmo sem orçamento em vigor. Também poderão ser executados gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende quase todas as despesas de custeio. Isso já dá para o governo uma ampla margem de execução orçamentária sem lei sancionada. Segundo o texto aprovado da LDO, a realização dessas despesas fica limitada ao duodécimo, ou seja, serão pagas até o limite de 1/12 da dotação total. Superavit primário Outra mudança no relatório, que foi acolhida pelo senador Vital do Rêgo, obriga o Tesouro Nacional a divulgar bimestralmente o saldo devido pelo governo a instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal. A emenda que inclui a obrigação é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O objetivo do dispositivo é acompanhar possíveis retenções de recursos feitas pelo Tesouro para fazer o superavit primário. A oposição afirma que o governo vem atrasando repasses para os bancos com o objetivo de segurar a despesa e "inflar" o superavit primário. Esses repasses são oriundos de obrigações do Tesouro que são operacionalizadas pelos bancos públicos, que atuam apenas como agentes financeiros. Um exemplo seriam os benefícios assistenciais, como o Bolsa Família. A Caixa estaria pagando os beneficiários, mas o Tesouro não estaria repassando os recursos para o banco. O saldo devedor só era visto no balanço trimestral do banco. A emenda acatada permite o acompanhamento dos eventuais saldos devedores a cada bimestre. Também permitirá acompanhar o represamento da multa de 10% do FGTS paga pelo empregador, que o Tesouro não estaria transferindo para o fundo, como determina a legislação. Despesa com poessoal O relator também acolheu outra mudança relevante. Ele decidiu manter no texto da LDO um mecanismo que impede o Congresso Nacional, o Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União de cancelar despesas discricionárias (não obrigatórias) e remanejar o valor, via decreto do poder, para despesa obrigatória. Na prática, se a medida fosse autorizada, um desses poderes poderia tirar recurso de investimento para suplementar despesa com pessoal. Com a manutenção do texto, somente o Executivo não está impedido de fazer este tipo de remanejamento no âmbito do seu orçamento. O dispositivo constava do projeto original da LDO enviado pelo governo, mas foi retirado por Vital do Rêgo. Ele decidiu manter a proibição de remanejamento após pedido do deputado governista Paulo Pimenta (PT-RS). Mais sobre orçamento
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