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Barbosa condena mais nove réus do mensalão

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10/9/2012 | Atualizado às 21:02

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[caption id="attachment_85659" align="alignright" width="285" caption="Segundo Joaquim Barbosa, várias fraudes contábeis foram feitas para forjar os empréstimos do mensalão"][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela condenação de nove dos dez réus do "núcleo financeiro-publicitário" acusados de lavagem de dinheiro. Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado Rogério Tolentino e as funcionárias Simone Vasconcellos e Geisa Dias, além dos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram considerados culpados por Barbosa. Já Ayanna Tenório teve o voto pela absolvição. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Na visão do ministro, houve primeiro inúmeras fraudes para que os empréstimos no Rural fossem feitos. Depois, as tomadas de crédito eram simuladas. E os repasses eram retirados por pessoas que não eram os verdadeiros destinatários. De acordo com Barbosa, as fraudes contábeis constituíam uma importante etapa. Em especial, ocultando informações de órgãos de fiscalização como o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). "O acervo probatório, tanto os testemunhos e documentos juntados, em especial os laudos contáveis confirma a tese da acusação", disse o relator. Segundo ele, a SMP&B emitiu pelo menos 2,9 mil notas frias para justificar na contabilidade a transferência do dinheiro. Da mesma forma fez a DNA Propaganda. Em certo momento, apontou o ministro, houve uma diferença de R$ 48 milhões nos balanços feitos no mesmo mês. O relator disse que, nos depoimentos, Marcos Valério mudava sua versão de acordo com os acontecimentos. "Marcos Valério mentiu em seu depoimento. Ele muda de versão conforme as circunstâncias", afirmou, completando que ele participou da lavagem de dinheiro. Ao analisar as provas colhidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Barbosa concluiu que os os recursos repassados aos diferentes destinatários tiveram como origens empréstimos que nunca foram pagos ao Rural e ao BMG. "Marcos Valério dissimulou a origem de um dinheiro que já era de posse da DNA. As provas demonstram o caráter fictício do empréstimo, que somente foi cobrado pelo BMG após os fatos delituosos ganharem publicidade", disse o ministro. Reuniões Para Barbosa, o fato de Simone e Geiza serem empregadas das agências de publicidade não as absolve do crime de lavagem de dinheiro. Pode até influenciar na pena, mas para analisar o crime é preciso analisar o contexto dos fatos. "Não se trata de uma ou outra conduta isolada. Embora possa repercutir na fixação da pena, é irrelevante à coautoria. Simone, por exemplo, tinha plena consciência da ilucitude da sua conduta", concluiu. Barbosa também não entendeu como fatos isolados as duas reuniões que Kátia Rabello teve com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Uma no Palácio do Planalto, a outra em um restaurante em Belo Horizonte. Para o relator, a ex-vice-presidenta do Rural sabia que os repasses tinham como verdadeiros destinatários pessoas indicadas por Delúbio Soares, então tesoureiro nacional do PT. "Parece-me bastante revelador ela ter participado de pelo menos duas reuniões com o ministro da Casa Civil. Marcos Valério agia como um intermediário para marcá-las." Crimes antecedentes De acordo com a legislação da época, para alguém ser condenado por lavagem de dinheiro era preciso a existência de um crime antecedente - mudança na legislação sancionada no início deste ano tornou o crime de lavagem de dinheiro independente. Mas, para Barbosa, no caso do mensalão esses crimes antecedentes ocorreram: foram delitos contra a administração pública, o sistema financeiro e organização criminosa, além de corrupção ativa e passiva. "Conforme está desmonstrado, ocorreram antes das operações da lavagem de dinheiro. Somente o efetivo pagamento é que se deu depois", disse ele, deixando subentendido que no item 6 da denúncia, da compra de apoio político, deverão haver novas condenações. O relator entende que os autores da lavagem não precisam participar ativamente dos crimes antecedentes, apenas ter ciência deles. "Os dez tinham plena ciência dos crimes antecedentes", disparou. Por isso, votou pela condenação de nove deles, com exceção de Ayanna Tenório, absolvida pelos pares da acusação de gestão fraudulenta. "Continuo com a minha convicção, mas sou um homem do colegiado. Em suma, os réus não só tinham o conhecimento como incorrereram em muitos crimes", concluiu. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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