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Toffoli condena Pizzolato e absolve João Paulo

Congresso em Foco

27/8/2012 | Atualizado às 20:30

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[caption id="attachment_84249" align="alignright" width="285" caption="Voto de Toffoli foi semelhante ao do ministro revisor, Ricardo Lewandowski"][fotografo]Felipe Sampaio[/fotografo][/caption]O quinto ministro a apresentar voto no processo do mensalão, José Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do publicitário Marcos Valério e Ramón Hollerbach e Cristiano Paz por desvios de dinheiro nos contratos da SMP&B, empresa de Valério, com a Câmara dos Deputados. Seguindo o entendimento do ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski, o magistrado alegou não haver provas para a condenação.   Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão No caso do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o ministro votou pela sua condenação nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Neste caso, a denúncia versa sobre o favorecimento da DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, nas licitações com o banco. Dessa forma, o magistrado também votou pela condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Seu voto acompanha o entendimento do ministro relator, Joaquim Barbosa, e de Lewandowski. Candidato à prefeitura de Osasco nas eleições deste ano, o parlamentar é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério para beneficiar a contratação de sua empresa, a SMP&B, pela Câmara dos Deputados. Os crimes imputados contra ele são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.  No entanto, Toffoli argumentou que o parlamentar não sabia qual era a origem do dinheiro e acreditava ser advindo do PT para campanhas eleitorais. "Se ele soubesse da origem do dinheiro, não teria mandado a própria mulher sacar o valor. Não a teria exposto a isso", disse. Toffoli afirmou ainda, que o deputado teria pedido o dinheiro ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e este o teria informado que o valor já estaria disponível para saque no Banco Rural. O dinheiro foi de fato entregue, mas com o objetivo de realizar as pesquisas e João Paulo Cunha não "sabia da origem dos recursos". O ministro afirmou que as provas contidas nos autos não podem comprovar que o réu cometeu os crimes.  O ministro comentou então, o argumento apresentado pelo ministro Luiz Fux de que caberia à defesa apresentar provas pela absolvição. Toffoli afirmou que, ao contrário do que o colega havia afirmado, "cabe somente à acusação demonstrar que houve o crime". Joaquim vota pela condenação de quatro réus Joaquim vota por condenar Valério e Pizzolato Joaquim pede condenação de Valério e João Paulo Sobre os crimes de peculato, João Paulo Cunha é acusado de ter permitido a subcontratação de 99,9% no contrato da SMP&B com a Câmara. Toffoli afirmou, porém, que o percentual era mais baixo e estava dentro dos limites praticados pelo mercado. O segundo peculato versa sobre a contratação da empresa IFT, que, segundo a acusação, teria sido contratada para que o jornalista Luiz Carlos Pinto prestasse assessoria pessoal a João Paulo Cunha, que na época era presidente da Casa. Toffoli afirmou, no entanto, que não há provas disso e que todas as testemunhas afirmaram que o jornalista atendia à Câmara dos Deputados. No item que versa sobre licitações no Banco do Brasil e no fundo Visanet, em que, segundo a acusação, Henrique Pizzolato teria recebido R$ 326 mil para beneficiar a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. A acusação afirma também, que a empresa teria desviado R$ 2,5 milhões que deveriam ter sido devolvidos ao banco na forma de bônus de volume. O voto de Toffoli é um dos mais controversos porque o ministro já advogou para o PT e chegou a ser assessor da Casa Civil durante a gestão de José Dirceu. Em 2007, quando a denúncia do mensalão foi feita, ele era advogado-geral da União. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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