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Os novos desafios do Código de Defesa do Consumidor

Congresso em Foco

30/4/2012 | Atualizado às 13:44

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Aline Corrêa* Vinte e um anos atrás, ao ser promulgado, o Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço em nosso ordenamento jurídico, buscando proteger o lado fraco da relação negocial de consumo em diversas perspectivas. Agora, ao atingir a sua maioridade, o CDC encontra-se diante de novos desafios e merece ser, mais do que discutido, atualizado pelo Congresso Nacional. Este mês, mais exatamente na véspera do Dia Internacional do Consumidor, uma comissão de juristas encarregada de elaborar propostas para atualização do Código de Defesa do Consumidor encaminhou ao Senado Federal um anteprojeto com importantes sugestões que visam à modernização dessa legislação. Os três pilares sobre os quais se sustentam as mudanças pretendidas revelam os desafios da contemporaneidade, diante de uma maior complexidade das relações de consumo: "comércio eletrônico", "superendividamento" e "ações coletivas". Reconheço que foram significativos todos os avanços proporcionados pelo CDC, mas é chegada a hora de inserir no Código assuntos que, na época em que foi promulgado, ainda sequer existiam ou eram por demasiado incipientes. Ilustro esta minha afirmação com uma pergunta básica: quem fazia compras pela internet 21 anos atrás? O fenômeno das compras coletivas também é muito recente. E, hoje, o muitas vezes questionável "crédito consignado", que ajuda a entender o superendividamento da família brasileira, também não era motivo de preocupação em setembro de 1990, quando surgiu um verdadeiro marco na cidadania brasileira denominado 'Código de Defesa do Consumidor'. Portanto, ao mesmo tempo em que declino o meu apoio às propostas de ajuste e de atualização do CDC entregues ao Congresso Nacional, quero enaltecer o trabalho de excelência desenvolvido pela comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, e que tem como integrantes a coordenadora do Observatório do Crédito do Superendividamento do Consumidor, Cláudia Lima Marques; a professora de Direito Processual Penal, Ada Pellegrini Grinover; o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Leonardo Roscoe Bessa; o diretor da Revista de Direito do Consumidor, Roberto Augusto Pfeiffer; e o desembargador Kazuo Watanabe. * Deputada federal, reeleita em 2010 pelo Partido Progressista em São Paulo.
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