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Nova era na Previdência Social

Congresso em Foco

17/6/2008 0:00

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Cássio Mesquita Barros*

O anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho pode iniciar, se aprovado, uma nova era na Previdência Social.

A proposta do agora ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho de se dar efeitos previdenciários à sentença trabalhista merece entusiasmado apoio. Embora a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, tenha introduzido a competência da Justiça do Trabalho para execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas, a Previdência Social exige que o trabalhador junte ao processo administrativo relativo ao pedido do benefício correspondente provas materiais do tempo de serviço, tais como registro em carteira profissional, cópia do cartão de ponto e recibo mensal de salários.

Isso porque somente por meio de outro processo perante a Justiça Federal é que a Previdência Social aceita as decisões da Justiça do Trabalho sobre tempo de serviço, entre outras.

Ora, a Justiça do Trabalho arrecadou no ano passado R$ 1,2 bilhão, a custo zero para a Previdência, mas esta continua depositando essas elevadas somas no Fundo do Regime Geral da Previdência. Assim procede porque as verbas não contêm a identificação do trabalhador beneficiário. A situação é insólita, pois a Justiça do Trabalho deve arrecadar, pode cobrar as contribuições previdenciárias dos devedores, mas as suas sentenças não são válidas, porque o INSS só pode ser demandado no foro da Justiça Federal.

A iniciativa do ministro Luiz Marinho corrigirá essa grave distorção, inaugurando, na verdade, uma nova era na vida da Previdência Social e dos beneficiários das sentenças trabalhistas. O anteprojeto já tem o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse passo é que se constata como é importante a experiência de uma autoridade previdenciária que conheça bem os problemas do trabalhador, como é o caso do autor do anteprojeto.

*Cássio Mesquita Barros é sócio do escritório Mesquita Barros Advogados, professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), presidente da Fundação Arcadas e ex-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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