Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
17/6/2008 0:00
Cássio Mesquita Barros*
O anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho pode iniciar, se aprovado, uma nova era na Previdência Social.
A proposta do agora ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho de se dar efeitos previdenciários à sentença trabalhista merece entusiasmado apoio. Embora a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, tenha introduzido a competência da Justiça do Trabalho para execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas, a Previdência Social exige que o trabalhador junte ao processo administrativo relativo ao pedido do benefício correspondente provas materiais do tempo de serviço, tais como registro em carteira profissional, cópia do cartão de ponto e recibo mensal de salários.
Isso porque somente por meio de outro processo perante a Justiça Federal é que a Previdência Social aceita as decisões da Justiça do Trabalho sobre tempo de serviço, entre outras.
Ora, a Justiça do Trabalho arrecadou no ano passado R$ 1,2 bilhão, a custo zero para a Previdência, mas esta continua depositando essas elevadas somas no Fundo do Regime Geral da Previdência. Assim procede porque as verbas não contêm a identificação do trabalhador beneficiário. A situação é insólita, pois a Justiça do Trabalho deve arrecadar, pode cobrar as contribuições previdenciárias dos devedores, mas as suas sentenças não são válidas, porque o INSS só pode ser demandado no foro da Justiça Federal.
A iniciativa do ministro Luiz Marinho corrigirá essa grave distorção, inaugurando, na verdade, uma nova era na vida da Previdência Social e dos beneficiários das sentenças trabalhistas. O anteprojeto já tem o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse passo é que se constata como é importante a experiência de uma autoridade previdenciária que conheça bem os problemas do trabalhador, como é o caso do autor do anteprojeto.
*Cássio Mesquita Barros é sócio do escritório Mesquita Barros Advogados, professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), presidente da Fundação Arcadas e ex-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Temas
SUCESSÃO DE FRANCISCO
Conclave começa: conheça os 133 cardeais que podem virar papa
PLENÁRIO DA CÂMARA
Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem
SUCESSOR DE FRANCISCO
Data comemorativa
Câmara Municipal do Rio de Janeiro institui "Dia da Cegonha Reborn"