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Senado

Senado aprova regras para a segurança privada; texto vai a sanção presidencial

O Estatuto da Segurança Privada regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Congresso em Foco

14/8/2024 7:42

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Estatuto da Segurança Privada regulamenta atuação de empresas de segurança privada e de transportes de valores. Foto: Reprodução

Estatuto da Segurança Privada regulamenta atuação de empresas de segurança privada e de transportes de valores. Foto: Reprodução
O Senado aprovou nessa terça-feira (13) o chamado Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos. Após oito anos de espera, desde que retornou da Câmara ao Senado, o texto vai à sanção presidencial. De autoria do ex-senador e atual deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o projeto original apenas estabelecia um piso salarial para a categoria. Regras mais abrangentes, no entanto, foram inseridas quando o texto foi à Câmara dos Deputados, com regulamentação sobre o uso de armas de fogo e atuação das empresas. Relator da proposta, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou algumas supressões do texto final em relação ao que veio da Câmara. Ele argumenta também que o Estatuto da Segurança Privada vai diminuir a clandestinidade no setor. "A clandestinidade no setor de serviços de segurança privada no país, hoje, tem um número absurdo. Para vocês terem uma ideia, são 3,5 milhões de vigilantes, mas, infelizmente, os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil". A matéria estabelece os tipos de serviços de segurança privada no país:
  • a vigilância patrimonial;
  • a segurança de eventos em espaços de uso comum;
  • a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação;
  • a segurança em unidades de conservação;
  • o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento;
  • o transporte de valores;
  • e a escolta de transporte de bens.
O texto também prevê o capital mínimo para atuação de empresas do setor, variando os valores conforme o tipo de segurança privada.
  • Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões.
  • Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil
  • Para as demais empresas, de R$ 500 mil.
  • Quando as demais empresas tiverem em seu quadro profissionais que não utilizem arma de fogo, o valor pode ser de R$ 125 mil
  • Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil
  • Escolas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.
  • Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado.
Entre as vedações, o Estatuto proíbe a participação de capital estrangeiro em empresas de transporte de valores, a participação de bancos  no capital de empresas especializadas em segurança privada. Essas regras devem ser seguidas em um prazo de dois anos. Além disso, o texto também veda a cobertura de roubo e furto qualificado das seguradoras para instituições financeiras quando não há cumprimento das exigências tipificadas no projeto. (Com informações da Agência Senado)  
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Senado Marcelo Crivella Estatuto da Segurança Privada segurança privada Laércio Oliveira

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