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As penas dos condenados no mensalão pelo STF

Congresso em Foco

16/11/2013 | Atualizado 17/11/2013 às 9:03

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Condenados com execução de pena: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha Pena: dez anos e dez meses, multa de R$ 676 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente sete anos e 11 meses Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado José Genoino, ex-presidente do PT Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha Pena: seis anos e 11 meses, multa de R$ 468 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente quatro anos e oito meses Regime: semiaberto Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha Pena: oito anos e 11 meses, multa de R$ 325 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente seis anos e oito meses. Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato Pena: 12 anos e sete meses e multa de R$ 1,3 milhão Regime: fechado Marcos Valério, empresário sócio da DNA Propaganda e SMP&B Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha Pena: 40 anos, quatro meses e ses dias, multa de R$ 3 milhões. Com apresentação de embargo infringente, cumpre inicialmente 37 anos, cinco meses e seis dias Regime: fechado Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias, e multa de R$ 2,5 milhões. Com apresentação de embargos infringentes na formação de quadrilha, cumpre inicialmente 23 anos, oito meses e 20 dias Regime: fechado Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha Pena: 29 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 2,79 milhões. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 27 anos, quatro meses e 20 dias anos Regime: fechado Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha Pena: 16 anos e oito meses, multa de R$ 1,5 milhão. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 14 anos e cinco meses Regime: fechado José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha Pena: 16 anos e oito meses, multa de R$ 1 milhão. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 14 anos e cinco meses Regime: fechado Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas Pena: 12 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 263,9 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente quatro anos e dois meses. Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB) Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: seis anos e seis meses, multa de R$ 828 mil Regime: semiaberto Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR) Crime: lavagem de dinheiro Pena: cinco anos, multa de R$ 260 mil Regime: semiaberto Condenados sem execução de pena Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB) Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: sete anos e 14 dias, multa de R$ 720,8 mil Regime: semiaberto Rogério Tolentino, advogado Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro Pena: seis anos e dois meses, multa de R$ 494 mil. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente três anos e dois meses. Regime: semiaberto. Se embargo for aceito, pode trocar a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos Pedro Corrêa, ex-deputado (PP) Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: sete anos e dois meses, multa de R$ 1,13 milhão. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente dois anos e seis meses. Se embargo for aceito, pode trocar a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB Crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva Pena: restrição de direitos, multa R$ 247 mil. Condenação por corrupção passiva considerada prescrita Enivaldo Quadrado, doleiro Crimes: lavagem d dinheiro Pena: restrição de direitos, multa de R$ 28,6 mil José Borba, ex-deputado (ex-PMDB, atual PP) Crimes: corrupção passiva Pena: restrição de direitos, multa de R$ 360 mil João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato Penas: nove anos e quatro meses, multa de R$ 370 mil. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente seis anos e quatro meses Regime: inicialmente fechado. Se embargo for aceito, pode passar para semiaberto João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP Crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva Pena: restrição de direitos, multa de R$ 260 mil. Condenação por corrupção passiva considerada prescrita Breno Fischberg, doleiro Crimes: lavagem de dinheiro Pena: restrição de direitos, multa de R$ 28,6 mil Pedro Henry (PP-MT), deputado federal Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: sete anos e dois meses e multa de R$ 932 mil Regime: semiaberto Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério Crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta Pena: oito anos, nove meses e dez dias, multa de R$ 598 mil. Regime: fechado Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal Crimes:  corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: sete anos e dez meses, multa de R$ 1,08 milhão Regime: semiaberto Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR) Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pena: seis anos e três meses Regime: semiaberto, multa de R$ 696 mil Leia mais sobre o mensalão
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