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STF determina execução imediata das penas do mensalão

Congresso em Foco

13/11/2013 | Atualizado às 22:44

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[caption id="attachment_136255" align="alignleft" width="290" caption="Por seis votos a cinco, ministros decidiram pelo cumprimento parcial das penas"][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, mesmo aqueles que estão com embargos infringentes pendentes de análise. No entanto, a pena dos crimes questionada por meio deste tipo de recurso não será computada inicialmente. Dos 25 condenados no processo, 12 tinham direito e apresentaram os infringentes. Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente. O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo. Entre os réus condenados que começarão a cumprir pena estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino, o ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Também fazem parte o delator do mensalão, Roberto Jefferson, os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). No entanto, durante a sessão, marcada por confusões e discussões acaloradas, não ficou claro quantos réus efetivamente começarão a cumprir penas imediatamente. Um dos que inicialmente fica fora da cadeia é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve um embargo de declaração aceito pela corte. De acordo com a assessoria do STF, a corte vai verificar quantos réus começam a cumprir pena efetivamente. Leia mais sobre o mensalão
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